O que acontece depois que você faz a saída fiscal?

O que acontece depois que você faz a saída fiscal?

Você fez a saída fiscal, entregou a Declaração de Saída Definitiva do País e finalmente regularizou sua mudança para o exterior.

Mas e depois?

Essa é uma dúvida muito comum. Afinal, o que acontece com o CPF? E com a conta bancária? Posso continuar tendo imóveis e investimentos no Brasil? E se eu receber aluguel ou vender um imóvel?

Fazer a saída fiscal não significa romper todos os vínculos com o Brasil. Na prática, significa que você passa a ser tratado como não residente para fins fiscais e, a partir daí, precisa observar regras diferentes para os rendimentos e operações que continuam acontecendo no Brasil.


A principal mudança é a sua residência fiscal.

A partir da data em que você passa à condição de não residente, os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil passam a seguir as regras específicas de tributação dos não residentes. Em geral, esses rendimentos ficam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme a natureza de cada rendimento.

Isso é diferente de quando você era residente fiscal no Brasil, situação em que, em regra, a tributação brasileira alcança também os rendimentos recebidos do exterior.

Por isso, a saída fiscal não é simplesmente uma declaração que você entrega e depois esquece.

Ela marca uma mudança na forma como sua vida financeira passa a ser tratada pelo Brasil.


Uma das primeiras dúvidas de quem faz a saída fiscal é:

“Agora que não sou mais residente, meu CPF é cancelado?”

Não.

A saída fiscal não significa cancelar o CPF.

Você continua utilizando o CPF para sua identificação em diversas situações no Brasil, inclusive para manter patrimônio, realizar operações e se relacionar com instituições brasileiras.

E aqui existe uma diferença muito importante:

CPF é cadastro. Residência fiscal é situação tributária.

Você pode morar em Portugal, ter feito sua saída fiscal, continuar com um apartamento em São Paulo e manter o mesmo CPF.

Ter CPF não significa que você voltou a ser residente fiscal brasileiro.


Fazer a saída fiscal também não significa que você precisa vender tudo o que possui no país.

É possível continuar tendo, por exemplo:

  • imóvel;
  • participação em empresa;
  • determinados investimentos;
  • previdência privada;
  • outros bens e direitos.

O que muda é a forma como esses bens e os rendimentos gerados por eles devem ser tratados.

Por exemplo, se você possui um imóvel no Brasil e continua recebendo aluguel depois da saída fiscal, esse aluguel continua sendo um rendimento de fonte brasileira e precisa ser tratado de acordo com as regras aplicáveis ao não residente.

Ou seja: sair do Brasil não faz o patrimônio brasileiro desaparecer e também não elimina automaticamente os impostos relacionados aos rendimentos produzidos no país.


Essa é uma das partes mais importantes para quem mora fora.

Depois da saída fiscal, você pode continuar recebendo rendimentos de fonte brasileira.

É o caso, por exemplo, de:

  • aluguel de imóvel;
  • determinados rendimentos financeiros;
  • ganho de capital na venda de bens no Brasil;
  • aposentadoria ou pensão, conforme a situação;
  • determinados rendimentos pagos por empresas brasileiras;
  • outros rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil.

A diferença é que você passa a ser tratado como não residente.

A Receita Federal determina que os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil por quem passou à condição de não residente estão sujeitos às regras específicas de tributação na fonte ou definitiva, conforme o tipo de rendimento.

Por isso, não basta perguntar:

“Depois da saída fiscal eu ainda pago imposto no Brasil?”

A pergunta correta é:

“Quais rendimentos continuam sendo tributados no Brasil e como funciona essa tributação para um não residente?”


Imagine que João fez sua saída fiscal e passou a morar em Portugal.

Ele continua sendo proprietário de um apartamento no Brasil e recebe R$ 4.000 de aluguel todos os meses.

A saída fiscal não elimina a tributação brasileira sobre esse rendimento.

O aluguel continua relacionado a uma fonte situada no Brasil e precisa ser tratado de acordo com as regras aplicáveis ao não residente.

Além disso, é importante observar quem é o responsável pelo recolhimento do imposto e quais obrigações acessórias podem existir em cada situação.

Por isso, depois da saída fiscal, não é recomendado simplesmente continuar tratando o aluguel da mesma forma que era tratado quando você ainda era residente.


Outra situação que merece atenção são os investimentos.

Fazer a saída fiscal não significa, automaticamente, que você precise encerrar todos os seus investimentos no Brasil.

Mas, depois de se tornar não residente, é importante comunicar essa mudança à instituição financeira e verificar se os investimentos e a conta estão adequadamente enquadrados para a sua nova condição.

As regras para investimentos de não residentes possuem tratamento próprio e devem ser analisadas conforme o tipo de investimento e a estrutura utilizada. A regulamentação do Banco Central prevê, inclusive, regras específicas para investimentos de pessoas físicas não residentes no mercado financeiro e de valores mobiliários.

Por isso, se você saiu do Brasil e continua investindo por aqui, vale revisar a situação com o banco ou corretora.


Não é simplesmente assim.

A existência de uma conta bancária no Brasil não significa, por si só, que você seja residente fiscal brasileiro.

O ponto importante é que, depois da mudança de residência fiscal, a instituição financeira precisa ter conhecimento da sua condição de não residente e aplicar os procedimentos correspondentes.

Então, em vez de pensar:

“Fiz a saída fiscal, preciso fechar minha conta.”

pense:

“Fiz a saída fiscal. Minha instituição financeira está informada e minha conta está adequada à minha condição de não residente?”

Essa é uma análise muito mais importante.


A Declaração de Saída Definitiva encerra o período em que você estava na condição de residente fiscal no Brasil.

Depois dela, você não continua entregando a Declaração de Ajuste Anual simplesmente como se ainda fosse residente.

Mas atenção: isso não significa que você nunca mais terá nenhuma obrigação fiscal no Brasil.

Se continuar recebendo rendimentos de fonte brasileira, poderá existir tributação e outras obrigações relacionadas a esses rendimentos.

A própria Receita Federal orienta que, ao passar à condição de não residente, a pessoa deve comunicar essa condição às fontes pagadoras situadas no Brasil para que o imposto seja retido conforme as regras aplicáveis ao não residente.


Também é possível vender um imóvel brasileiro depois de se tornar não residente.

Mas a saída fiscal não elimina a tributação sobre um eventual ganho de capital.

A Receita Federal estabelece que a alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residente está sujeita à tributação definitiva sobre o ganho de capital, observadas as regras aplicáveis.

Por isso, se você pensa em vender um imóvel depois de sair do Brasil, é importante analisar a operação antes da venda, e não apenas quando chegar a hora de preencher alguma declaração.


A saída fiscal também não impede que você receba uma herança no Brasil.

Um brasileiro que mora no exterior pode, por exemplo, receber um imóvel ou outros bens deixados por um familiar no Brasil.

Nesse caso, será necessário analisar o inventário, a transmissão dos bens, o ITCMD e as demais questões relacionadas à sucessão.

O fato de o herdeiro ser não residente não significa que ele não possa receber o patrimônio.

E, novamente, o CPF continua sendo utilizado para identificação, mesmo que a pessoa esteja morando no exterior.


Esse é outro ponto importante.

A saída fiscal organiza o momento em que você deixa de ser residente fiscal brasileiro. Ela não apaga eventuais obrigações que existiam antes da saída.

Se havia imposto a pagar, declaração pendente ou alguma inconsistência referente ao período em que você ainda era residente, a saída definitiva não elimina automaticamente essa situação.

Uma forma simples de entender é:

A saída fiscal organiza o momento da mudança. Ela não apaga o que aconteceu antes dela.


Depois de fazer a saída fiscal, também é importante manter coerência entre a sua nova condição e as informações fornecidas às instituições brasileiras.

Por exemplo, pode ser necessário:

  • comunicar a condição de não residente ao banco;
  • informar corretamente essa condição às fontes pagadoras;
  • revisar seus investimentos;
  • observar a tributação dos rendimentos de fonte brasileira;
  • manter documentos relacionados à sua saída fiscal;
  • verificar se os cadastros estão atualizados.

Isso não significa que você precise abandonar sua vida financeira no Brasil.

Significa apenas que ela precisa estar organizada de acordo com a sua nova condição fiscal.


A saída fiscal não significa que você nunca mais poderá voltar a ser residente fiscal brasileiro.

Se, no futuro, você retornar ao Brasil com intenção de permanecer, poderá readquirir a condição de residente fiscal de acordo com as regras aplicáveis.

Nesse momento, sua situação tributária muda novamente e os rendimentos e patrimônio passam a ser analisados sob a perspectiva de um residente no Brasil.

Por isso, a saída fiscal deve ser vista como uma mudança de status, e não como um rompimento definitivo com o país.


O que muda e o que não muda?

SituaçãoDepois da saída fiscal
CPFContinua existindo
Imóveis no BrasilPodem continuar em nome do não residente
Conta bancáriaPode continuar existindo, observadas as regras aplicáveis
InvestimentosDevem observar as regras aplicáveis ao não residente
Aluguel no BrasilContinua sujeito às regras tributárias brasileiras
Rendimentos do exteriorDeixam de ser tributados no Brasil como renda de residente, observadas as regras aplicáveis
Declaração de Ajuste AnualNão continua sendo apresentada como residente apenas por ter patrimônio no Brasil
Venda de imóvelPode gerar tributação sobre ganho de capital no Brasil
HerançaPode ser recebida por não residente, observadas as regras da transmissão
Retorno ao BrasilPode gerar nova condição de residente fiscal

A saída fiscal é o começo de uma nova fase.

Você deixa de ser tratado como residente fiscal brasileiro e passa a observar as regras aplicáveis aos não residentes.

Mas isso não significa que você precise vender seus bens, cancelar seu CPF, fechar todas as suas contas ou deixar de ter qualquer relação financeira com o Brasil.

Você pode continuar tendo patrimônio e rendimentos no país.

O que muda é a forma como esses vínculos são tratados fiscalmente.

Por isso, depois da saída fiscal, vale olhar para a sua situação como um todo:

CPF + residência fiscal + bens no Brasil + investimentos + rendimentos + operações realizadas no país.

Fazer a saída fiscal é apenas o primeiro passo. Depois dela, é importante adequar sua vida financeira e patrimonial à condição de não residente.

Se você fez a saída fiscal, mas ainda tem dúvidas sobre seus imóveis, investimentos, conta bancária, aluguel ou outros rendimentos no Brasil, uma análise individual pode ajudar a entender o que mudou e quais cuidados você precisa ter.

Agende uma consultoria com a Contadora do Imigrante e analise a sua situação de forma personalizada, de acordo com a sua residência fiscal, seu patrimônio e os rendimentos que continuam no Brasil.

Até breve! 🙃