Mora no exterior: como funciona a tributação do não residente no Brasil?

Mora no exterior: como funciona a tributação do não residente no Brasil?

Você mora no exterior, fez a saída fiscal do Brasil e ainda possui renda, investimentos ou patrimônio no país?

Então existe uma diferença importante que você precisa entender: ser não residente não significa deixar de pagar imposto no Brasil.

O que muda é o que o Brasil pode tributar e como esse imposto é recolhido.


Enquanto o residente fiscal no Brasil está sujeito à tributação dos rendimentos recebidos no Brasil e no exterior, o não residente que fez corretamente sua saída fiscal passa a ter uma relação tributária diferente com o Brasil.

De forma prática:

Residente: declara seus rendimentos no Brasil e no exterior.

Não residente: o Brasil continua tributando os rendimentos que têm origem no Brasil.

Por isso, fazer a saída fiscal não significa simplesmente “deixar de declarar imposto de renda”. Significa passar a cumprir outras regras, próprias de quem não é mais residente.


Aluguel, juros, investimentos, serviços, aposentadoria, pensão, dividendos e outros rendimentos podem continuar sujeitos à tributação brasileira.

E aqui existe um detalhe muito importante:

Muitas vezes, o imposto do não residente é retido na fonte.

Ou seja, não é o próprio não residente que deve simplesmente emitir uma DARF em seu CPF.

É necessário verificar quem está fazendo o pagamento e se essa pessoa ou empresa possui a obrigação de reter o imposto e recolhê-lo à Receita Federal.

Na prática, a fonte pagadora pode atuar como substituta tributária, além de ter obrigações acessórias relacionadas ao pagamento.

Por isso, se você mora fora e recebe rendimentos no Brasil, uma das primeiras perguntas deve ser:

“Quem é responsável por fazer essa retenção?”


Esse é um dos casos mais comuns.

Você mora no exterior, fez a saída fiscal e continua recebendo aluguel de um imóvel no Brasil.

O fato de você morar fora não elimina a tributação sobre esse rendimento.

O cuidado está em fazer o tratamento correto como não residente, inclusive em relação à retenção do imposto e às obrigações de quem realiza o pagamento.

O mesmo raciocínio vale para outros rendimentos que continuam sendo gerados no Brasil.


Outro ponto importante é que a forma de manter seus investimentos pode mudar depois da saída fiscal.

A transcrição também chama atenção para as contas destinadas aos não residentes e para as diferenças entre as modalidades de conta, especialmente quando o investidor pretende manter investimentos de renda fixa ou renda variável no Brasil.

Por isso, não basta pensar:

“Eu já tenho esses investimentos, então vou simplesmente continuar com eles.”

É preciso analisar se a estrutura utilizada é adequada para quem passou à condição de não residente e quais são os custos e a tributação envolvidos.

Em alguns casos, manter o investimento no Brasil pode fazer sentido. Em outros, a estrutura pode não ser tão interessante.

Essa decisão precisa ser analisada individualmente.


Uma brasileira não residente havia emprestado dinheiro a um familiar e recebia juros mensalmente.

Nesse caso, o rendimento dos juros estava sujeito à retenção na fonte, e a responsabilidade pelo recolhimento era de quem fazia o pagamento.

Esse exemplo mostra algo muito importante:

não é porque o dinheiro recebido vem de uma pessoa física, como um familiar, que o rendimento deixa automaticamente de ter tratamento tributário.

É preciso identificar a natureza do rendimento e quem possui a responsabilidade pela retenção.


Quem mora no exterior também precisa ter cuidado com rendimentos decorrentes de trabalho ou prestação de serviços relacionados ao Brasil.

A tributação pode ser diferente daquela aplicada enquanto a pessoa era residente.

Por isso, quem fez a saída fiscal e continua prestando serviços ou recebendo remuneração relacionada ao Brasil precisa analisar a situação antes de simplesmente continuar utilizando o mesmo procedimento de quando era residente.


Outro ponto destacado no vídeo são os dividendos recebidos por não residentes.

A ideia principal é simples:

o fato de o dinheiro permanecer em uma conta no Brasil não muda a natureza do rendimento.

Se a empresa está pagando dividendos a uma pessoa que é não residente, é necessário verificar o tratamento tributário aplicável e a eventual retenção na fonte.

Por isso, não basta deixar o dinheiro parado em uma conta brasileira achando que, dessa forma, não haverá tributação.


Um dos maiores cuidados depois da saída fiscal é não continuar misturando as duas situações.

Você mora no exterior, fez a saída fiscal, mas continua entregando declaração como residente, declarando rendimentos do exterior no Brasil ou mantendo procedimentos próprios de quem ainda mora no país.

Essa situação merece atenção.

A sua vida fiscal precisa ser coerente com a sua condição de residente ou não residente.

A saída fiscal não termina no momento em que você entrega a declaração. É preciso entender como ficam seus rendimentos, investimentos e obrigações depois dela.


Se você mora no exterior e ainda possui alguma movimentação financeira no Brasil, vale verificar:

  • sua condição de residente ou não residente;
  • se a saída fiscal foi feita corretamente;
  • quais rendimentos você continua recebendo no Brasil;
  • quem é responsável pela retenção do imposto;
  • como seus investimentos estão estruturados;
  • se você continua utilizando procedimentos próprios de residente;
  • e quais obrigações ainda existem no Brasil.

Não existe uma solução única para todos os brasileiros que vivem fora.

A tributação depende do tipo de rendimento e da situação de cada pessoa.

Se você tem imóveis, investimentos, juros, dividendos, rendimentos de trabalho ou outros valores no Brasil, podemos analisar sua situação e orientar os próximos passos.

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Este post foi inspirado no conteúdo da Contadora do Imigrante sobre residência fiscal, não residência e tributação dos rendimentos no Brasil.

Assista ao vídeo: