Transferências Internacionais: O Que Declarar ao Brasil?

Transferências Internacionais: O Que Declarar ao Brasil?

Receber ou enviar dinheiro do exterior sempre gera dúvidas entre brasileiros que vivem fora do país. Afinal, existe um limite? Preciso informar à Receita Federal? O que acontece se a quantia for alta? Essas perguntas são muito comuns no dia a dia de quem já fez a saída definitiva do Brasil e continua mantendo vínculos financeiros com familiares, imóveis ou investimentos no país.

Neste post, vamos esclarecer como funcionam as regras de declaração de transferências internacionais, quais cuidados devem ser tomados e por que é fundamental regularizar a saída definitiva para evitar problemas futuros.


De forma geral, não existe obrigação de declarar diretamente à Receita Federal cada transferência internacional que você realiza. Ou seja, se você envia dinheiro para sua família no Brasil ou recebe valores de fora, não precisa preencher um formulário específico a cada operação.

No entanto, isso não significa que essas movimentações ficam “invisíveis”. As instituições financeiras no Brasil são obrigadas a reportar operações relevantes ao Banco Central e à Receita Federal, especialmente quando envolvem quantias mais elevadas.

Esse monitoramento é feito para fins de controle fiscal, prevenção à lavagem de dinheiro e combate a crimes financeiros. Portanto, mesmo que você não declare diretamente, a Receita pode ter acesso a informações sobre suas transferências.


A legislação brasileira determina que transações internacionais acima de USD 10 mil (ou o equivalente em outra moeda) precisam ser informadas ao Banco Central pelas próprias instituições financeiras.

Isso significa que, se você transferir um valor superior a esse, o banco automaticamente reportará a operação.

Vale destacar que esse controle não é apenas do Brasil. A maior parte dos países adota limites semelhantes, e os sistemas financeiros internacionais cruzam informações para garantir transparência.


Essa é uma das maiores preocupações de quem mora fora do Brasil. A boa notícia é que a simples movimentação de dinheiro não gera imposto.

O que pode gerar tributação é a origem do dinheiro. Por exemplo:

Se o valor transferido for fruto de um rendimento obtido no Brasil (como aluguel, investimentos, ganho de capitan na venda de bens entre outros), é necessário avaliar se existe Imposto de Renda devido antes de enviar ao exterior.

Se o dinheiro tiver sido ganho no exterior e você já fez a saída definitiva, o Brasil não tem direito de tributar esses rendimentos. A obrigação será no país onde você reside.

Ou seja, o foco não está na transferência em si, mas no que está sendo transferido e como foi tributado.


Aqui está um ponto essencial. Muitos brasileiros moram no exterior há anos, mas nunca oficializaram a saída definitiva junto à Receita Federal.

Nesses casos, mesmo vivendo fora, a Receita ainda considera essa pessoa como residente fiscal no Brasil. Isso significa que todo o rendimento mundial inclusive salários, investimentos e ganhos obtidos no exterior poderia ser tributado também no Brasil.

Portanto, se você envia dinheiro de fora para sua conta no Brasil sem ter feito a saída definitiva, pode correr o risco de ser questionado sobre a origem desses recursos e até ter problemas com bitributação.

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Se você ainda é residente fiscal no Brasil, todos os rendimentos recebidos fora salários, pensões, investimentos ou lucros de empresas devem ser declarados no Imposto de Renda.

Já se você já fez a saída definitiva, o Brasil não exige mais essa declaração. Sua responsabilidade passa a ser apenas no país onde você reside, de acordo com as regras locais.

Por isso, a saída definitiva é uma forma de proteger você de cobranças indevidas e de garantir que seu CPF esteja corretamente regularizado como não residente.


Envio de remessa para família no Brasil: se você já fez a saída definitiva, pode enviar dinheiro normalmente. O banco registrará a operação, mas não haverá imposto de renda no Brasil sobre esse envio. No entanto, é bom verificar no seu estado o limite de isenção do ITCMD para doações em dinheiro.

Venda de imóvel no Brasil e envio do valor ao exterior: nesse caso, há tributação no Brasil sobre o ganho de capital da venda, mesmo sendo não residente. Depois de recolhido o imposto, a transferência pode ser feita.

Recebimento de herança no Brasil e transferência para fora: a herança em si, recebida pelo residente no Brasil, não sofre Imposto de Renda, mas pode estar sujeita ao ITCMD estadual. Após essa etapa, você pode transferir o valor sem novos tributos.



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