Saiu do Brasil e Nunca Declarou? Entenda Como Regularizar sua Situação com a Declaração de Saída Definitiva Retroativa

Saiu do Brasil e Nunca Declarou? Entenda Como Regularizar sua Situação com a Declaração de Saída Definitiva Retroativa

Você deixou o Brasil, iniciou uma nova vida em outro país, passou a receber seus rendimentos no exterior e, entre tantas mudanças, comunicar sua saída à Receita Federal ficou fora do radar. Anos depois, ao descobrir que essa declaração era obrigatória, surge a dúvida: ainda dá tempo de regularizar?

A resposta é sim. Mesmo com atraso, ainda é possível entregar a Declaração de Saída Definitiva do País de forma retroativa. Neste artigo, você vai entender como funciona esse processo, os riscos de permanecer irregular e como fazer essa correção com segurança e tranquilidade.


A Declaração de Saída Definitiva é o documento que formaliza junto à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no Brasil. Com essa entrega, suas obrigações tributárias no país passam a ser limitadas — você deixa de declarar rendimentos obtidos no exterior, por exemplo, e passa a ser tributado como não residente apenas sobre o que ainda estiver vinculado ao Brasil (como imóveis ou rendas locais).

Esse é um passo essencial para garantir que sua mudança de país também reflita corretamente na sua vida fiscal.


O prazo oficial para entrega da declarção é até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da sua saída. Por exemplo, quem deixou o Brasil em 2023 deveria ter declarado a saída até abril de 2024.

Caso esse prazo tenha passado, a Receita continua presumindo que você segue como residente fiscal no Brasil — o que pode gerar cobranças indevidas e outras complicações, mesmo que você esteja há anos no exterior.


Sim, ainda é possível regularizar sua situação fiscal mesmo com atraso. A Receita Federal permite a entrega da Declaração de Saída Definitiva de forma retroativa — desde que o processo seja feito corretamente.

Isso pode envolver a correção de declarações de Imposto de Renda enviadas como residente após a sua saída do país e, em alguns casos, o pagamento de multa por atraso.

O mais importante é que essa regularização, mesmo tardia, evita complicações maiores no futuro e restabelece sua conformidade fiscal com segurança.


Mesmo morando fora do Brasil, deixar de declarar sua saída pode gerar:

  • Tributação indevida sobre seus rendimentos no exterior
  • Inclusão na malha fina por omissão de informações
  • Bloqueio de investimentos e contas bancárias
  • Dificuldades para justificar patrimônio ou movimentações financeiras
  • Impedimentos fiscais caso deseje retornar ou investir no Brasil
  • Regularizar sua situação evita essas dores de cabeça e te dá segurança jurídica.

Muitos brasileiros deixam de declarar a saída porque acreditam em informações incorretas. Veja os mitos mais comuns:

“Fiquei mais de 183 dias fora, então já estou isento.”
A regra dos 183 dias é apenas um dos critérios. A saída só é reconhecida com a entrega formal da Declaração de Saída Definitiva.

“Tenho passaporte europeu, então não preciso declarar nada ao Brasil.”
Sua nacionalidade não interfere na sua residência fiscal. Mesmo com cidadania estrangeira, você continua vinculado ao fisco brasileiro até que declare formalmente sua saída.

“Não tenho renda no Brasil, então não preciso fazer nada.”
A ausência de renda não isenta da entrega da Declaração de Saída. Contas bancárias, investimentos e bens no Brasil ainda exigem cuidado fiscal.

Caso real: como a ausência da Declaração de Saída Definitiva se torna uma preocupação

Uma cliente da Contadora do Imigrante saiu do Brasil em 2019 para morar nos Estados Unidos. Em 2024, ao tentar enviar suas economias acumuladas para comprar um imóvel no Brasil, encontrou dificuldades.

Sem a DSDP, ela era ainda considerada residente fiscal e corria o risco de ser bitributada. Regularizar sua saída retroativamente foi o caminho para garantir o envio do dinheiro com segurança e sem penalizações.


O processo exige cuidado, mas pode ser resolvido com tranquilidade. Veja os principais passos:

1. Definir a data de saída
Identificar o momento exato em que você deixou de ser residente fiscal no Brasil, considerando quando passou a viver de forma permanente no exterior.

2. Elaborar a Declaração de Saída Definitiva
Com base nessa data, é feita a Declaração de Saída Definitiva referente a data de saída, encerrando o vínculo fiscal como residente.

3. Corrigir declarações antigas (se necessário)
Se você enviou declarações de Imposto de Renda como residente mesmo estando no exterior, pode ser necessário retificá-las.

4. Calcular e pagar multas (quando aplicável)
A multa por atraso na entrega da DSDP é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Em muitos casos, o valor é pequeno diante dos riscos de não regularizar.


Proteção contra bitributação

Liberdade para movimentar recursos e investimentos no Brasil

Tranquilidade para justificar patrimônio e envio de valores

Segurança fiscal para planejar retorno ao país, heranças ou aposentadoria

Evita bloqueios bancários e malha fina

Mais do que uma obrigação, a regularização é uma medida de proteção financeira.


Se você mora fora do Brasil há anos e nunca declarou sua saída fiscal, ainda dá tempo de corrigir. Nossa equipe especializada pode te ajudar a entender sua situação, organizar os documentos e enviar a declaração retroativa com segurança.

Cada caso é único e exige análise cuidadosa. Evite cair em armadilhas, multas e bloqueios desnecessários. Regularize sua vida fiscal com quem entende da realidade de brasileiros no exterior.

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Nos vemos no próximo post, até lá 💜