Se você está de malas prontas para recomeçar a vida em outro país — ou se já está vivendo no exterior, mas nunca formalizou sua saída fiscal do Brasil — este post é para você.
A Declaração de Saída Definitiva do País é um daqueles assuntos que quase ninguém fala quando a gente muda de país… até que aparece um problema. E aí, a Receita Federal bate à porta — mesmo que você esteja a 10 mil km de distância.
Se você quer evitar dores de cabeça com o Leão, entender quando (e por que) a Declaração de Saída Definitiva do País é necessária e sair do país com tranquilidade, este guia prático vai te ajudar.
Aqui, você encontra um checklist direto ao ponto e as respostas para as dúvidas mais comuns de brasileiros que vivem fora.
O que é a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?
É a forma de dizer à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no Brasil. Ao fazer isso, você:
Deixa de ser obrigado a declarar IR no Brasil;
Evita bitributação (ser tributado duas vezes pela mesma renda, no Brasil e no exterior);
Se protege de problemas futuros com a Receita Federal, como multas e bloqueio do CPF;
Mantém sua situação fiscal em dia, mesmo estando longe.
Mas quem realmente precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva?
✅ Vai morar fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos (estudando, trabalhando, imigrando ou por qualquer outro motivo);
✅ Já mora fora há alguns anos, mas nunca declarou saída;
✅ Está deixando o Brasil agora e quer fazer tudo certinho desde o início;
O que pode acontecer se você não declarar a saída?
Infelizmente, muita gente descobre tarde demais. Sem a Declaração de Saída Definitiva do País:
Você poderá continuar obrigado a declarar IR no Brasil, mesmo que more fora;
Pode acabar caindo na malha fina por omissão de rendimentos;
Seu CPF pode ficar “pendente de regularização” — o que bloqueia movimentações bancárias.
Rendimentos no exterior podem ser tributados indevidamente no Brasil.
✅ Checklist Infalível para a Saída Definitiva do Brasil
Se você está prestes a sair ou já saiu e quer se regularizar, siga este passo a passo:
1. Entenda o momento certo
A Comunicação de Saída Definitiva é, na prática, um aviso prévio à Receita Federal de que você deixou de ser residente fiscal no Brasil — e que sua vida (e seus impostos) agora seguem outro rumo.
2. Entregue a Comunicação de Saída Definitiva
Prazo: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída.
Como fazer: pelo portal gov.br, na área da Receita Federal.
Essa etapa não substitui a declaração, é apenas uma comunicação prévia.
3. Entregue a Declaração de Saída Definitiva do País
Prazo: até o último dia útil de abril do ano seguinte.
Use o programa do IRPF referente ao ano da saída.
Informe seus bens, rendimentos, dependentes, dívidas e fontes pagadoras, como em uma declaração comum.
Ao final, entregue a declaração.
Perdeu o prazo? Sem problemas! Ainda é possível entregar a declaração com atraso.
4. Informe os bancos, corretoras e fontes pagadoras
Comunique às instituições financeiras e fontes pagadoras no Brasil que você deixou de ser residente fiscal. Isso inclui bancos, corretoras de valores, previdência privada e empresas que eventualmente ainda te paguem algo.
É importante atualizar seu status para “não residente” para que os rendimentos passem a ser tributados corretamente na fonte — como exige a Receita Federal.
Atenção: quem se torna não residente não pode mais investir em fundos imobiliários, ações e outros investimentos com isenção de IR para residentes.
Que tal agendar uma consultoria e ter sua situação avaliada por um especialista? Agende uma consultoria!
5. Cuide dos bens no Brasil
Se tem imóvel, empresa, ou recebe aluguéis no Brasil, esses rendimentos estão sujeitos a tributação como não residente.
A forma de tributação muda — com regras especificas para cada tipo de rendimento.
6. Guarde todos os comprovantes
Salve cópia do recibo da Declaração de Saída Definitiva do País e protocolos das Comunicações as fontes pagadoras.
Perguntas Frequentes
1. Já moro fora há 3 anos. Ainda posso fazer a saída?
Sim! É possível fazer a saída de forma retroativa, desde que você não tenha feitos declarações de ajuste anual depois da saída ou mantido vínculos fiscais com o Brasil—. Vale a pena regularizar.
2. Posso manter conta e imóvel no Brasil mesmo como não residente?
Sim. Você pode manter contas e bens no Brasil, mas sua condição fiscal muda. A Receita exige que os rendimentos desses bens sejam tributados como não residente.
3. Ainda tenho MEI ou empresa aberta no Brasil. Posso fazer a saída?
Para declarar saída, você precisa encerrar o MEI ou transformar sua empresa em uma LTDA de lucro presumido antes e o CPF de não residente não pode constar como sócio/administrador.
4. Posso perder aposentadoria ou INSS ao sair do Brasil?
Não. Sua contribuição ao INSS continua válida. Inclusive, é possível continuar contribuindo como brasileiro no exterior (via Guia facultativa). Mas vale analisar caso a caso, principalmente se você pretende se aposentar fora.
Está de mudança ou já mora fora?
Fazer a Declaração de Saída Definitiva é um ato de cuidado com o seu futuro financeiro. Não se trata apenas de imposto, mas de proteger seus direitos e evitar surpresas indesejadas com a Receita.
Informação evita multa. Organização evita estresse.
Se você quer fazer tudo certo e entender o que vale (ou não) a pena declarar, conte com a Contadora do Imigrante. Estamos aqui para ajudar com técnica, acolhimento e um passo de cada vez.
Precisa de ajuda para fazer sua saída definitiva?
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Regularizar sua situação fiscal pode parecer burocrático, mas com o caminho certo, tudo se torna mais simples — e seguro.
A legislação muda, e cada situação é única. Use fontes oficiais e, se possível, conte com quem entende do universo fiscal do imigrante. Conte com a gente 🙃.
Até mais 💜