Para quem decidiu viver fora do Brasil, a organização vai muito além das malas e passagens. Um dos passos mais importantes, e frequentemente negligenciado, é a regularização da situação fiscal perante a Receita Federal. Você sabia que existe um prazo e um procedimento específico para avisar que você não é mais um residente fiscal no país?
Neste artigo, vamos detalhar como funciona a Comunicação de Saída Definitiva, baseando-se nas atualizações de 2025.
O que é a Comunicação de Saída Definitiva?
Diferente da Declaração de Saída, a comunicação é um serviço online simples onde você informa à Receita Federal a data exata em que deixou de ser residente fiscal no Brasil. Esse passo é essencial para que você possa, por exemplo, abrir uma conta de domiciliado no exterior (Conta CDE) e evitar a bitributação ou problemas com seus investimentos em bancos brasileiros. Também deve ser enviadas fontes pagadoras como o INSS, imobiliarias contratantes e demais instituições com as quais você mantenha relações financeiras.
Quem deve fazer a comunicação agora?
De acordo com as orientações atuais, a comunicação deve ser feita por:
- Pessoas que saíram do Brasil em caráter definitivo a partir de janeiro de 2026.
- Pessoas que saíram em caráter temporário e completaram doze meses consecutivos de ausência.
Importante: Se você saiu do Brasil em 2025, o foco agora não deve ser a comunicação, mas sim a Declaração de Saída Definitiva, que deve ser entregue no período do Imposto de Renda.
Atenção ao Prazo Final
O prazo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva (o passo seguinte à comunicação) é sempre o o prazo da temporada de declarações seguinte.
Fique atento:
- Multa por Atraso: A não entrega da declaração no prazo previsto pode gerar uma multa por atraso no valor de cento e sessenta e cinco reais caso não exista IR a pagar, mas essa multa pode chegar a 20% + juros caso exista valor de IR a pagar no ano de referência.
- Pagamento do Imposto: Se houver imposto a pagar na sua declaração de saída, o pagamento deve ser feito em cota única no dia emissão da declaraçãol. Diferente da declaração comum para residentes, não existe a opção de parcelamento para quem está saindo definitivamente do país.
Passo a Passo para Comunicar a Saída
Para realizar o procedimento, você deve acessar o portal oficial do governo federal e buscar por “Comunicar Saída Definitiva do País”. Você precisará de informações como:
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Data de nascimento.
- Título de eleitor.
- Número do recibo da última declaração de imposto de renda entregue (se houver).
Durante o preenchimento, você também deverá informar se possui fontes pagadoras no Brasil (como aluguéis ou empresas para as quais presta serviço).
Por que isso é importante?
Ao oficializar sua saída, você garante que sua tributação sobre rendimentos no Brasil seja feita de forma correta (geralmente com retenção na fonte) e evita que a Receita Federal questione a origem dos seus rendimentos no exterior no futuro. Além disso, permite que você mantenha sua situação bancária legalizada como não residente.
Não deixe para a última hora. Regularizar sua saída é o que garante a sua paz financeira enquanto você constrói sua nova vida em outro país. Certifique-se de guardar o recibo de entrega da sua comunicação e prepare-se para a declaração anual dentro do prazo.
O prazo para entrega da sua declaração este ano começa no dia 16 de março e vai até dia 29 de maio.

Após o aulão teremos sessão tira-dúvidas!
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