Olá, pessoal!
O relógio está correndo e o prazo para entregar a declaração de imposto de renda está quase no fim. Se você ainda não enviou a sua, é hora de agir! Vamos entender por que é tão importante cumprir esse prazo e como isso impacta sua vida financeira.
Por Que Entregar no Prazo é Essencial?
Entregar sua declaração dentro do prazo é mais do que uma obrigação legal; é uma forma de manter sua vida financeira em ordem. Atrasar pode resultar em multas que começam em R$ 165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido. Além disso, os juros acumulados com base na taxa Selic podem pesar no seu bolso.
Entregar a sua declaração no prazo garante um CPF regular, e para nós que estamos vivendo no exterior ter problemas no CPF é garantia de caos na nossa vida! Um CPF regular é essencial para tudo, desde abrir contas, efetuar transferências bancárias, assinar documentos com certificado digital… Se você deixar de entregar a declaração, pode enfrentar problemas que vão além das finanças, afetando até mesmo sua capacidade de viajar ou fazer negócios.
Até o momento faltam cerca de 17 milhões de declaração de ajuste anual, ou seja, brasileiros que não declararam sua saída definitiva e são considerados em situação de obrigatoriedade pela receita federal e que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda.
E Se Você Já Declarou Saída Definitiva do País?
Se você já fez sua Declaração de Saída Definitiva, parabéns! Isso significa que você não precisa mais entregar a Declaração de Ajuste Anual. A declaração de saída informa à Receita Federal que você não é mais residente fiscal no Brasil, isentando-o de obrigações futuras relacionadas a declarações de imposto de renda no país.
Se ainda não sabe se é o seu momento de fazer a declaração de saída eu te digo! Provavelmente o melhor e mais seguro momento para fazer sua saída é agora. O cerco está se fechando.
Nesse video eu mostro passo a passo como fazer sua declaração de saída: Assista ao video! ou agende um horário e vamos regularizar sua situação fiscal. Agende um horário!
O envio da declaração é feito exclusivamente pela internet, independentemente da plataforma utilizada. Porém, o sistema não processa envios entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), ou seja, muitas das nossas declarações de IR e saída definitiva não são processadas imediatamente devido ao fuso horário, então guarde a declaração, o recibo de entrega e os comprovantes utilizados por até cinco anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que for declarado deve estar devidamente comprovado caso a Receita Federal solicite.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
⏩Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
⏩Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributaçao exclusiva, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
⏩Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
⏩Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
⏩Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
⏩Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
⏩Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
⏩Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
⏩Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
⏩Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
⏩Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Lotes de Restituição: Dinheiro na Conta!
Quem não gosta de um dinheiro extra? Os lotes de restituição começam a ser pagos em junho, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores. Entregar no prazo garante sua vaga na fila para receber o que é seu por direito.
Contas no Exterior: Transparência é a Chave
Este ano, a Receita Federal já sinalizou que cerca de 500 mil brasileiros declararam contas no exterior. Isso mostra um movimento crescente de transparência e regularização, essencial para quem vive fora do país.
Conclusão
Cumprir o prazo para a entrega da declaração não é apenas uma obrigação; é uma oportunidade de manter tudo em ordem e evitar dores de cabeça no futuro. Se você já declarou sua saída definitiva, lembre-se de que está isento dessa obrigação anual. Fique atento aos prazos e mantenha-se informado para garantir sua tranquilidade fiscal.
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