E já começamos os preparativos para a declaração de IR 2026.
Ontem, dia 16.03, a Receita Federal disponibilizou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2026.
Vamos aqui focar no que importa para não residente.
Primeira informação e mais importante!
Não residente não declara Imposto de Renda no Brasil!!!!
Se você vive no exterior e não pretende manter a residência fiscal no Brasil, não precisamos falar sobre declaração de imposto de renda!
** Não, você não precisa entregar sua declaração de IR para manter seu CPF regular.
** Não, você não precisa entregar a declaração de imposto de renda porque recebeu uma herança.
** Não, você não precisa entregar a declaração de imposto de renda porque vendeu um imóvel.
NÃO RESIDENTE NÃO DECLARA IMPOSTO DE RENDA!!
Dito isso… vamos às situações de obrigatoriedade para quem declara IR ou vai fazer a saída definitiva esse ano.😁
1️⃣ Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 35.584,00 no ano de 2025 💸
Se você teve renda tributável, como:
- Salários;
- Aposentadoria;
- Pensão;
- Rendimentos de freelas, aluguéis ou outros tipos de atividade.
👉 Se o total desses rendimentos passou de R$ 35.584,00 ao longo de 2025, você está obrigado a declarar.
2️⃣ Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil🏦
Entre as rendas mais comuns que entram aqui estão:
- Lucros e dividendos recebidos de empresas;
- Rendimentos da poupança ou de investimentos como LCI/LCA;
- Ganhos de loterias;
- 13º salário (tributação exclusiva).
- Heranças e Doações
Se essa soma ultrapassou a barreira dos 200 mil, você entra na obrigatoriedade.
3️⃣ Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos 🏠
Se você vendeu imóveis, veículos ou qualquer outro bem e teve lucro na operação, deve declarar. Mesmo que tenha utilizado uma isenção no Imposto de Renda, como na venda de um imóvel para compra de outro, é obrigatório informar o ganho de capital na declaração.
4️⃣ Quem realizou operações na bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; 📈
Fez movimentações do tipo:
- Day trade;
- Mercado futuro;
- Investiu ou vendeu criptoativos (como Bitcoin);
🏦 Mesmo que tenha tido prejuízo ou ganhos não tão significativos, a obrigatoriedade continua para qualquer pessoa que fez operações nesse tipo de mercado.
E por isso é tão importante que você NUNCA, JAMAIS, POR NENHUM MOTIVO faça esse tipo de investimento se você já fez a saída definitiva, esse tipo de investimento anula a sua saída fiscal e todo seu planejamento!!
5️⃣ Quem possui bens e direitos que, somados, ultrapassam o valor de R$ 800.000,00 até 31/12/2025
Se você tem:
- Imóveis;
- Carros;
- Investimentos no Brasil ou no exterior;
- Outros bens e direitos que, juntos, superam a marca dos R$ 800 mil, você precisa declarar.
🔑 Importante: Mesmo quem não teve renda tributável significativa, mas tem patrimônio acima do limite, deve prestar contas.
6️⃣ Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 na Atividade Rural 🌾
E, caso tenha tido prejuízo com atividade rural, lembre-se de que ele também precisa ser declarado para ser compensado futuramente.
7️⃣ Residência fiscal no Brasil 📍
Se você mudou para o Brasil em 2025 e se tornou residente fiscal, está obrigado a declarar todos os rendimentos tributáveis obtidos após sua chegada ao país.
8️⃣Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Documentos importantes para se organizar 📂
- Informe de Rendimentos (empregador, INSS, bancos, corretoras);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, pensão alimentícia);
- Documentos de bens e direitos (matrículas de imóveis, extratos de investimentos, etc.);
- Comprovantes de operações financeiras (criptoativos, bolsa de valores);
- Carnês ou recibos de aluguéis pagos e recebidos.
- Planilha para preenchimento do carnê leão para rendimentos no exterior – Baixe aqui sua planilha
💡 Dica extra: A Receita já disponibiliza a declaração pré-preenchida, com várias informações prontas para facilitar sua vida!
Se você se enquadra em alguma das situações listadas, já é hora de começar a organizar sua documentação.
Não espere o prazo final para correr atrás.
Ano passado, muitos contribuintes vieram procurar a nossa equipe nos últimos 15 dias, mas já estávamos com a agenda fechada!🥲
O prazo para declaração de IR esse ano vai do dia 23/03 a 29/05.
No dia 15 de maio, fechamos a agenda de declarações de 2026, então se apresse!
Já estamos recebendo a documentação e fazendo as conferências para garantir que vai estar tudo certo quando a temporada começar!
Saia na frente… preencha esse formulário e nós entraremos em contato!
Se ainda tem dúvidas sobre se deve ou não fazer sua declaração de Saída Definitiva ou como fazer, se inscreva na nossa imersão de planejamento.
Vamos tratar sobre todos esses assuntos e muito mais!

Baixe aqui o checklist de planejamento e se prepare para a imersão!
Nos vemos sábado ✈️
Até lá 💜