Você saiu do Brasil, começou uma vida nova, está ganhando seu dinheiro em outra moeda… e de repente bate aquele medo: “Será que eu tenho que pagar Imposto de Renda no Brasil e no meu novo país ao mesmo tempo?”
Ninguém quer ver o seu suado dinheiro ser “mordido” por dois Leões diferentes. A boa notícia é que o Brasil possui acordos internacionais justamente para evitar isso.
Se você é um imigrante brasileiro, entender o que é um Acordo de Bitributação pode significar uma economia gigantesca e muita paz de espírito. Vamos entender como isso funciona?
O que é a tal “Bitributação”?
Em resumo, a bitributação acontece quando dois países diferentes cobram imposto sobre a mesma renda.
Por exemplo: Você mora na França e trabalha lá. A França cobra imposto sobre o seu salário. Pela lei brasileira, se você ainda é considerado residente fiscal no Brasil, a Receita Federal também quer uma fatia desse bolo.
Para evitar essa cobrança injusta, os países assinam tratados. É como um “aperto de mão” diplomático que diz: “Se ele já pagou aí, não precisa pagar aqui (ou paga só a diferença).”
Quais países têm acordo com o Brasil?
O Brasil possui tratados para evitar a dupla tributação com dezenas de países. Se você mora em um deles, a sua vida fiscal fica muito mais simples.
Aqui estão os principais destinos de brasileiros que POSSUEM acordo (a lista é atualizada periodicamente pela Receita Federal):
- América do Sul: Argentina, Chile, Equador, Peru, Uruguai (via Mercosul), Venezuela.
- América do Norte: Canadá e México.
- Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Hungria, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal (o mais comum!), República Tcheca, Suécia, Suíça.
- Ásia e outros: China, Coreia do Sul, Índia, Israel, Japão, Rússia, África do Sul, Emirados Árabes Unidos.
Atenção: Se você mora em um desses países, o imposto pago aí pode ser compensado no Brasil (caso você ainda declare no Brasil).
E os Estados Unidos e o Reino Unido? (A pegadinha da Reciprocidade)
Aqui está a dúvida de milhões de brasileiros. O Brasil NÃO tem um tratado formal de bitributação com os Estados Unidos nem com o Reino Unido nos mesmos moldes dos citados acima.
“Então eu vou pagar dobrado?” Calma! Não necessariamente.
Embora não exista o tratado formal, existe o princípio da Reciprocidade. A legislação brasileira permite que você compense o imposto pago nesses países, desde que eles ofereçam o mesmo tratamento aos brasileiros.
- Na prática: Tanto EUA quanto Reino Unido e Alemanha aceitam essa reciprocidade. Você precisa provar quanto pagou de imposto lá fora para abater do que deve ao Brasil. Dá mais trabalho burocrático (tradução de documentos, provas), mas evita o pagamento duplo.
O Pulo do Gato: A Saída Definitiva
Se você mora no exterior permanentemente e não quer mais ter dor de cabeça com a Receita Federal do Brasil (nem depender desses acordos), o caminho correto não é apenas olhar os tratados, mas sim fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Ao fazer a Saída Definitiva:
- Você deixa de ser residente fiscal no Brasil.
- Você não precisa mais declarar Imposto de Renda no Brasil sobre o que ganha no exterior.
- Os acordos de bitributação deixam de ser necessários para o seu salário lá fora, pois o Brasil não tem mais nada a ver com ele.
Resumo para não errar:
- Verifique o Acordo: Veja se seu país de destino está na lista da Receita Federal.
- Guarde Comprovantes: Se você ainda declara no Brasil, guarde todos os comprovantes de impostos pagos no exterior.
- Avalie a Saída Definitiva: Se você não pretende voltar tão cedo, formalizar sua saída fiscal é a melhor forma de proteção patrimonial.
⚠️ Importante: Este artigo tem caráter informativo. Leis tributárias mudam e cada caso é um caso (dependendo de fontes de renda como aluguéis no Brasil, investimentos, etc.). Sempre consulte um contador especializado em tributação internacional antes de tomar decisões.
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