Mora no Exterior? Descubra se Você Está Livre de Pagar Imposto Duas Vezes (Guia de Acordos de Bitributação)

Mora no Exterior? Descubra se Você Está Livre de Pagar Imposto Duas Vezes (Guia de Acordos de Bitributação)

Você saiu do Brasil, começou uma vida nova, está ganhando seu dinheiro em outra moeda… e de repente bate aquele medo: “Será que eu tenho que pagar Imposto de Renda no Brasil e no meu novo país ao mesmo tempo?”

Ninguém quer ver o seu suado dinheiro ser “mordido” por dois Leões diferentes. A boa notícia é que o Brasil possui acordos internacionais justamente para evitar isso.

Se você é um imigrante brasileiro, entender o que é um Acordo de Bitributação pode significar uma economia gigantesca e muita paz de espírito. Vamos entender como isso funciona?


Em resumo, a bitributação acontece quando dois países diferentes cobram imposto sobre a mesma renda.

Por exemplo: Você mora na França e trabalha lá. A França cobra imposto sobre o seu salário. Pela lei brasileira, se você ainda é considerado residente fiscal no Brasil, a Receita Federal também quer uma fatia desse bolo.

Para evitar essa cobrança injusta, os países assinam tratados. É como um “aperto de mão” diplomático que diz: “Se ele já pagou aí, não precisa pagar aqui (ou paga só a diferença).”

O Brasil possui tratados para evitar a dupla tributação com dezenas de países. Se você mora em um deles, a sua vida fiscal fica muito mais simples.

Aqui estão os principais destinos de brasileiros que POSSUEM acordo (a lista é atualizada periodicamente pela Receita Federal):

  • América do Sul: Argentina, Chile, Equador, Peru, Uruguai (via Mercosul), Venezuela.
  • América do Norte: Canadá e México.
  • Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Hungria, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal (o mais comum!), República Tcheca, Suécia, Suíça.
  • Ásia e outros: China, Coreia do Sul, Índia, Israel, Japão, Rússia, África do Sul, Emirados Árabes Unidos.

Atenção: Se você mora em um desses países, o imposto pago aí pode ser compensado no Brasil (caso você ainda declare no Brasil).

Aqui está a dúvida de milhões de brasileiros. O Brasil NÃO tem um tratado formal de bitributação com os Estados Unidos nem com o Reino Unido nos mesmos moldes dos citados acima.

“Então eu vou pagar dobrado?” Calma! Não necessariamente.

Embora não exista o tratado formal, existe o princípio da Reciprocidade. A legislação brasileira permite que você compense o imposto pago nesses países, desde que eles ofereçam o mesmo tratamento aos brasileiros.

  • Na prática: Tanto EUA quanto Reino Unido e Alemanha aceitam essa reciprocidade. Você precisa provar quanto pagou de imposto lá fora para abater do que deve ao Brasil. Dá mais trabalho burocrático (tradução de documentos, provas), mas evita o pagamento duplo.

Se você mora no exterior permanentemente e não quer mais ter dor de cabeça com a Receita Federal do Brasil (nem depender desses acordos), o caminho correto não é apenas olhar os tratados, mas sim fazer a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

Ao fazer a Saída Definitiva:

  1. Você deixa de ser residente fiscal no Brasil.
  2. Você não precisa mais declarar Imposto de Renda no Brasil sobre o que ganha no exterior.
  3. Os acordos de bitributação deixam de ser necessários para o seu salário lá fora, pois o Brasil não tem mais nada a ver com ele.
  1. Verifique o Acordo: Veja se seu país de destino está na lista da Receita Federal.
  2. Guarde Comprovantes: Se você ainda declara no Brasil, guarde todos os comprovantes de impostos pagos no exterior.
  3. Avalie a Saída Definitiva: Se você não pretende voltar tão cedo, formalizar sua saída fiscal é a melhor forma de proteção patrimonial.

⚠️ Importante: Este artigo tem caráter informativo. Leis tributárias mudam e cada caso é um caso (dependendo de fontes de renda como aluguéis no Brasil, investimentos, etc.). Sempre consulte um contador especializado em tributação internacional antes de tomar decisões.

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