Aposentado no exterior: dá para relaxar, mas não tanto assim
Quando o brasileiro decide viver fora do país, muitas coisas mudam. O café já não tem o mesmo gosto, o pãozinho de padaria é substituído por baguete, croissant ou qualquer versão local, e o almoço de domingo vira um cardápio improvisado de saudade. Mas tem algo que não muda: a Receita Federal continua de olho.
Para os aposentados que recebem benefício do INSS ou de fundos privados no Brasil, o Imposto de Renda continua sendo um capítulo obrigatório, mesmo que a vida agora seja em Lisboa, Toronto ou Tóquio. A diferença é que, dependendo da sua situação, as regras de tributação mudam bastante.
Ainda sou residente fiscal ou já sou não residente?
Esse é o primeiro ponto que confunde muita gente. Se você não fez a Declaração de Saída Definitiva, a Receita entende que você ainda é residente fiscal no Brasil. Isso significa que deve declarar o Imposto de Renda anualmente, como se nunca tivesse saído.
Por outro lado, se você formalizou a saída, passa a ser considerado não residente. Nesse caso, o tratamento fiscal muda. Os rendimentos recebidos de aposentadoria no Brasil, por exemplo, deixam de ser declarados no ajuste anual e passam a ser tributados na fonte.
O susto da tributação na fonte
A mudança para a categoria de não residente costuma surpreender muitas pessoas. No caso dos benefícios do INSS, o imposto é retido diretamente no pagamento. É como se a Receita Federal dissesse: “Antes de você gastar seu dinheiro em euros ou dólares, deixe-me retirar a minha parte aqui”.
A alíquota aplicada varia conforme a faixa de rendimento, de acordo com a tabela progressiva, sem direito a deduções. Por isso, é essencial planejar e entender exatamente quanto do benefício ficará disponível após a tributação.
Apesar da decisão do STF, que declarou inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos de aposentados não residentes, temos relatos de clientes que passaram a ter esse valor descontado indevidamente já em 2025.
A questão da tributação de 25% sobre pensões e aposentadorias de não residentes continua em evolução. É importange manter-se informado e considerar ações legais para proteger seus direitos. Se precisar de uma análise detalhada da sua situação, não hesite em falar com a gente.
E no país de destino, como funciona?
Aqui está o detalhe que deixa o jogo mais complexo. Muitos países adotam o princípio da tributação global, ou seja, querem tributar todos os rendimentos, mesmo que sejam recebidos em outro lugar do mundo. Isso inclui a sua aposentadoria do Brasil.
Imagine a cena: a Receita Federal já reteve imposto na fonte, mas o país onde você mora também quer a sua parte. É aí que entram os famosos acordos para evitar a bitributação.
Eles existem para evitar que você pague imposto duas vezes sobre a mesma renda. O problema é que, sem orientação, muitos aposentados não sabem como aplicar esses acordos e acabam pagando além da conta.
O caso do aposentado em Portugal
Portugal é um destino muito comum entre aposentados brasileiros, mas também um dos que mais gera confusão. Durante anos, existiu o regime de residente não habitual (RNH), que oferecia condições bem vantajosas.
Hoje, o cenário mudou, e a tributação sobre aposentadorias brasileiras em Portugal pode variar dependendo do momento em que a mudança aconteceu e da forma como os rendimentos são declarados.
Não raro, recebemos aposentados que passaram anos declarando errado. Resultado: multas, juros e aquele frio na barriga de quem percebe que a aposentadoria já não rende tanto quanto imaginava.
O mapa de atenção do aposentado no exterior
Para simplificar, pense num mapa fiscal que todo aposentado deve ter em mãos.
Primeiro, verificar se fez ou não a Declaração de Saída Definitiva.
Segundo, entender como o Brasil tributa os rendimentos de aposentadoria para não residentes.
Terceiro, checar como o país de destino enxerga essa renda e se existe acordo de não bitributação com o Brasil.
Esse mapa evita que você se perca em meio às regras e garante que não pague imposto duas vezes pelo mesmo benefício.
Conclusão: aposentadoria tranquila pede planejamento
Aposentar-se é o sonho de muitos brasileiros, mas, sem planejamento fiscal, esse sonho pode virar uma novela com capítulos indesejados. Saber se você é residente ou não, como o Brasil vai tributar seus rendimentos e como o país de destino trata essa aposentadoria é essencial para não deixar dinheiro na mesa.
No fim das contas, planejar é garantir que o dinheiro que você trabalhou a vida toda para receber seja usado para aproveitar a vida, e não para pagar multas e impostos indevidos.
Agende uma consultoria de planejamento fiscal e organize sua vida tributária sem riscos.
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Você não precisa enfrentar a Receita Federal sozinho. 😉
A legislação muda, e cada situação é única. Use fontes oficiais e, se possível, conte com quem entende do universo fiscal do imigrante.
Até mais 🙃