O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2025 (referente a 2024) está se encerrando! O período começou em 15 de março e termina no dia 31 de maio de 2025. Se você ainda não enviou, é hora de correr e evitar dores de cabeça com o Fisco.
A cada ano, a Receita Federal aperfeiçoa seus mecanismos de fiscalização, amplia o cruzamento de dados — inclusive de contas e investimentos no exterior — e mantém a obrigatoriedade para milhões de brasileiros. Confira quem realmente precisa declarar, quais riscos há para quem entrega fora do prazo, e por que a declaração pré-preenchida se tornou a melhor escolha para evitar problemas.
Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Segundo as regras do ano, deve apresentar a declaração toda pessoa física que, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das situações a seguir: Todas as situações de obrigatoriedade você consulta aqui!
- Rendimentos Tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, pró-labore, entre outros. - Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte
Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos desse tipo (ex: herança, FGTS, doações, indenizações, rendimento de poupança, etc.). - Operações em Bolsa de Valores
Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto; - Ganho de Capital ou Isenção de Imposto
Obteve lucro na venda de bens ou direitos, tais como imóveis, veículos, participações societárias, ou declarou isenção de imposto na venda de imóvel residencial com reinvestimento. - Atividade Rural
Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 provenientes de atividade rural, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores. - Bens e Direitos
Em 31 de dezembro de 2024, possuía localização no Brasil ou no exterior com bens e direitos (incluindo imóveis, veículos, contas-correntes, poupança, aplicações financeiras, criptomoedas e investimentos no exterior) que, somados, ultrapassavam R$ 800.000,00. - Residência no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
Por Que Declarar Usando a Pré-Preenchida?
A declaração pré-preenchida, disponibilizada pelo e-CAC e pelo programa do IRPF, se tornou o principal aliado do contribuinte em 2025:
Mais rapidez e menos erro: O sistema traz dados de rendimentos, informes bancários, aplicações financeiras, operações em bolsa e informações médicas automaticamente.
PRECAUÇÃO ESSENCIAL para quem tem contas, investimentos ou bens no exterior:
A Receita Federal já tem acesso a muitas dessas informações por meio de acordos internacionais (como o Common Reporting Standard – CRS).
Vários brasileiros que atendemos aqui na consultoria informaram ter suas contas indicadas na declaração pré-preenchida 2025. Contas sediadas em bancos de países como Portugal, Reino Unido e Austrália já foram sinalizadas automaticamente pelo Fisco.
Diferencial em 2025: As informações bancárias, corretoras e até cartórios são cruzadas em tempo real! Qualquer divergência pode resultar em malha fina e bloqueio de restituição.
Dica: Mesmo usando a pré-preenchida, revise com atenção! Cheque se falta algum rendimento, se houve movimentação em criptomoedas, foreign income, imóveis adquiridos ou vendidos etc.
Como Acessar a Pré-Preenchida e Preencher a Declaração?
Acesse o programa do Imposto de Renda, baixe ou utilize a versão online.
Faça login via conta Gov.br (nível prata ou ouro exigido para importação dos dados automáticos).
Importe a declaração pré-preenchida.
Confira todas as informações — atualize ou corrija rendimentos de trabalho, aplicações, imóveis, dependentes, eventuais valores movimentados no exterior e deduções.
O Que Acontece se Entregar Fora do Prazo? Conheça a Multa!
Se você não conseguir enviar a declaração no prazo, estará sujeito à multa:
MULTA — Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Além disso, se você demorar para regularizar seu CPF fica “pendente de regularização”, o que pode impedir operações financeiras, abertura de contas, financiamentos ou obtenção de passaporte.
Atenção: Restrições também atingem quem não declarou bens no exterior corretamente, ou tentou omitir patrimônio ou movimentação internacional!
Documentos e Dados que Você Deve Ter em Mãos
Antes de preencher a declaração, reúna:
Informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras.
Informes de aplicações financeiras, previdência e operações em bolsa.
Documentação de imóveis, veículos e outros bens.
Extratos de contas bancárias, inclusive no exterior.
Informações de dependentes, escola, gastos com saúde, informes de residência fiscal (se aplicável).
Passo a Passo para Evitar Erros Fatais
Comece pela pré-preenchida, revise cada campo.
Se teve venda de imóvel ou de investimento no exterior: utilize o programa GCAP e importe as informações.
Se recebeu pagamento do exterior: preencha corretamente o campo de rendimentos recebidos do exterior.
Na dúvida, consulte um profissional especializado, principalmente se tem patrimônio ou renda fora do Brasil.
O prazo está acabando – não deixe para o último dia!
A Receita Federal está de olho em quem movimenta ativos no exterior e investe em bolsa, além de usar abertamente cruzamento de dados bancários. Use a declaração pré-preenchida, revise com cuidado e fique regular.👀
Quem for obrigado e entregar fora do prazo terá dor de cabeça e pagará caro — literalmente!
Tem dúvidas? Deixe nos comentários ou compartilhe este artigo com quem pode estar na correria para declarar na reta final.
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Fontes oficiais:
www.gov.br
www.cnnbrasil.com.br