Herança para Não Residentes: Como Funciona a Tributação no Brasil?

Herança para Não Residentes: Como Funciona a Tributação no Brasil?

Receber uma herança no Brasil já pode ser um momento cheio de emoções, burocracias e, claro, papeladas intermináveis. Agora, imagine adicionar o detalhe de morar no exterior e ainda ter que lidar com a Receita Federal de longe. Parece roteiro de novela, né? Mas calma, que hoje vamos descomplicar esse assunto e mostrar que, com informação certa e planejamento, dá pra passar por esse processo sem arrancar os cabelos.

Se você é brasileiro, vive fora do país e está prestes a receber uma herança, este texto é para você. Vamos falar de Imposto de Renda, ITCMD, inventário, saída definitiva e tudo o que pode impactar sua vida financeira nessa hora.


Muita gente entra em pânico achando que vai perder metade da herança para o Leão. Mas não é bem assim. De acordo com a Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XXI), heranças e legados são considerados rendimentos isentos e não tributáveis.

Traduzindo: você não paga Imposto de Renda sobre o valor herdado, independentemente de morar no Brasil ou fora dele.

Isso acontece porque a isenção é sobre a natureza da transferência patrimonial, e não sobre a residência fiscal de quem recebe. Em outras palavras, o dinheiro, o imóvel ou os bens herdados chegam até você livres de IR. Até aqui, ótimo, certo? Mas, como toda boa novela brasileira, existe sempre uma reviravolta…


Se o Imposto de Renda não entra nessa jogada, quem aparece é o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Esse imposto é estadual, ou seja, cada estado do Brasil tem liberdade para definir suas próprias regras e alíquotas.

Em geral, ele varia entre 2% e 8% do valor do bem herdado, e sim, mesmo morando no exterior você terá que pagar. O estado onde o inventário ou a doação acontece é o responsável por cobrar. Então, se você herdou um imóvel em São Paulo, é a legislação paulista que vai ditar o percentual.

Agora, imagine que você more em Portugal e herde esse apartamento. Além da saudade da padaria da esquina, você vai sentir o peso do ITCMD paulista. Não tem como fugir, o pagamento é obrigatório.


Até aqui falamos da herança pura e simples, mas existe uma pegadinha quando os bens herdados são planos de previdência ou pensões. Nesse caso, a Receita Federal trata como rendimento pago por fonte no Brasil a não residente. E aí a regra muda:

  • Se for resgate de previdência, o imposto pode ser retido na fonte.
  • Se for pensão mensal, aplica-se tributação de acordo com a tabela prosegressiva retidos na fonte todo mês.

Ou seja, a isenção não vale nesses casos. A instituição financeira ou seguradora que faz o pagamento é responsável por recolher o imposto.

Mas atenção: é fundamental informar que você é não residente fiscal no Brasil. Se o banco recolher como se você ainda fosse residente, o erro cai na sua conta e gera pendências no seu CPF. Resultado: dor de cabeça e burocracia para consertar depois.


Muitos brasileiros que moram fora ainda não oficializaram a saída definitiva junto à Receita Federal. E isso é um erro que pode custar caro.

A declaração de saída definitiva é o documento que diz para a Receita: “Olha, eu não moro mais aqui, portanto, não me cobre imposto de renda sobre rendimentos de fora do Brasil”.

Sem esse registro, você continua sendo tratado como residente fiscal. Isso significa que, se receber uma herança ou movimentar contas no Brasil, pode ser questionado sobre rendimentos que já não deveriam estar sob a jurisdição da Receita. Além disso, bancos e cartórios frequentemente pedem comprovante de residência no exterior e documentos que provem sua condição de não residente para liberar os bens herdados.

Portanto, se você ainda não fez sua saída definitiva, pare tudo e resolva isso. É a chave para evitar bloqueios de CPF, problemas na hora de transferir herança e até sustos fiscais no futuro.

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Vamos imaginar o cenário:

Imóvel herdado
Você vive na Alemanha e recebe um apartamento em Salvador. O inventário será aberto na Bahia e, consequentemente, o ITCMD será calculado segundo as regras do estado. Você não paga IR sobre o imóvel herdado, mas precisa arcar com o imposto estadual e apresentar documentos que comprovem que é não residente.

Agora, se você decidir alugar o imóvel herdado, a história muda de figura. Nesse caso, o aluguel é considerado rendimento tributável e deve ser declarado corretamente à Receita Federal. O ponto de atenção é que os trâmites precisam seguir a sua residência fiscal atual. Se o aluguel for tratado como se você fosse residente no Brasil, o seu CPF pode ficar com pendências e, pior, você corre o risco de ser caracterizado novamente como residente fiscal no país.


A burocracia da herança para não residentes pode parecer um labirinto, mas com um bom mapa, você chega ao fim sem se perder. Os pontos principais são:

  • Verificar em qual estado o inventário ou a doação será processado.
  • Conhecer as regras do ITCMD local.
  • Garantir que sua saída definitiva esteja oficializada.
  • Manter todos os documentos organizados: CPF, passaporte, comprovante de residência no exterior, recibos e comprovantes de pagamento do imposto.
  • Procurar orientação profissional para não cair em armadilhas tributárias.

Pode parecer exagero, mas até a organização pode te salvar de muita dor de cabeça.


Receber uma herança no Brasil enquanto vive no exterior pode parecer complicado, mas com informação e planejamento, você atravessa esse caminho de forma tranquila. O segredo está em entender a diferença entre Imposto de Renda e ITCMD, formalizar sua saída definitiva e manter toda a documentação em dia.

Mais do que nunca, é importante se manter atualizado, porque a legislação fiscal muda rápido e o que era regra ontem pode não valer amanhã. Se você está nessa situação ou quer evitar sustos futuros, não caminhe sozinho. Agende uma consultoria de planejamento fiscal internacional com a Contadora do Imigrante e organize sua vida tributária sem riscos. Afinal, herança deve ser motivo de alívio e não de preocupação com o Leão.

A Contadora do Imigrante está aqui para te ajudar!
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Você não precisa enfrentar a Receita Federal sozinho. 😉

Até mais 🙃