Dupla Residência Fiscal entre Brasil e Portugal: O Que Pouca Gente Explica (Mas Você Precisa Saber)

Dupla Residência Fiscal entre Brasil e Portugal: O Que Pouca Gente Explica (Mas Você Precisa Saber)

Se você é brasileiro e mora em Portugal, mas ainda tem vínculos com o Brasil — como contas bancárias, aluguéis, investimentos ou até mesmo empresa ativa — existe uma boa chance de estar enfrentando, sem saber, uma situação de dupla residência fiscal.

Ou seja: Brasil e Portugal podem estar te considerando residente fiscal ao mesmo tempo, o que acende um alerta vermelho para riscos como bitributação, malha fina e dificuldades para justificar rendimentos nos dois países.

Mas a boa notícia é que existe uma solução, e ela começa com informação.


A dupla residência fiscal acontece quando dois países consideram a mesma pessoa como residente fiscal. Isso é possível porque cada país tem seus próprios critérios para determinar a residência fiscal.

No Brasil, é considerado residente fiscal quem:

  • Reside permanentemente no país
  • Permanece no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses
  • Tem vínculo empregatício ou exerce atividade profissional no Brasil, mesmo que por prazo inferior a 183 dias
  • Não entregou a Declaração de Saída Definitiva do País
  • Possui rendimentos que entram na obrigatóriedade de declarar IR

Em Portugal, a residência fiscal é atribuída a quem:

  • Permanece mais de 183 dias em território português durante um ano civil
  • Tem uma habitação em condições que indiquem intenção de residência habitual
  • Solicita e recebe o NIF com status de residente

Quando esses critérios se sobrepõem e a pessoa não comunica formalmente sua saída a um dos países, nasce a dupla residência fiscal.

Logo, se você mora legalmente em Portugal mas nunca informou à Receita Federal que saiu do Brasil, é bem possível que esteja sendo tratado como residente fiscal pelos dois países.


Viver nessa “zona cinzenta” traz uma série de riscos, como:

Bitributação: ser obrigado a pagar imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento ou a diferença do imposto

Malha fina: ser notificado por omissão ou declaração incorreta de rendimentos

Recusa de declarações: tanto a Receita Federal quanto a Autoridade Tributária portuguesa podem questionar suas declarações

Problemas com envio de valores entre os países

Barreiras para voltar a investir ou morar no Brasil futuramente

O que diz o Acordo de Bitributação entre Brasil e Portugal

Para evitar a bitributação (ou seja, o pagamento de imposto duas vezes sobre a mesma renda), Brasil e Portugal firmaram um Acordo de Bitributação. Esse acordo estabelece regras para determinar qual país tem o direito de tributar determinados rendimentos.

Quando há conflito de residência fiscal, o acordo segue uma hierarquia de critérios para definir qual país deve ser considerado o país de residência principal:

  1. Local de moradia permanente
  2. Centro de interesses vitais (família, trabalho, negócios)
  3. Local de estadia habitual
  4. Acordo mútuo entre as autoridades fiscais dos dois países

É importante entender que o acordo não elimina a obrigação de declarar em ambos os países. Ele apenas determina onde o imposto deve ser efetivamente pago e como evitar a dupla tributação por meio de compensações.


Luciana tem 65 anos, é brasileira, aposentada, e mora em Portugal há mais de cinco anos. Veio para o país com o objetivo de aproveitar a aposentadoria, mas acabou sendo contratada por uma empresa portuguesa, onde trabalha regularmente. Com isso, passou a ter duas fontes de renda: a aposentadoria no Brasil e o salário em Portugal.

Como nunca formalizou sua saída fiscal do Brasil, Luciana continua declarando o Imposto de Renda anualmente como residente brasileira, usando um endereço fictício em São Paulo, fornecido por um parente. Ela faz isso porque acredita que seja obrigatório manter a declaração ativa para continuar recebendo a aposentadoria — um erro comum.

Já em Portugal, Luciana também declara o imposto de renda (IRS), mas somente sobre o salário recebido em território português, omitindo a aposentadoria brasileira. Ela pensava que, por já ser tributada no Brasil, não precisaria informar essa renda ao fisco português.

O problema? Luciana está irregular nos dois países.

Por que a situação dela é arriscada?

No Brasil, ao manter declarações de IR como residente, mesmo vivendo fora há anos, Luciana continua sendo considerada residente fiscal brasileira. Isso a obriga, legalmente, a declarar todos os rendimentos — inclusive o que recebe em Portugal — e recolher imposto sobre eles. Como ela não faz isso, está em situação irregular por omissão de rendimentos.

Em Portugal, ao não declarar a aposentadoria recebida do Brasil, Luciana está omitindo rendimentos mundiais, o que pode configurar infração tributária. Segundo as regras do IRS e do Acordo de Bitributação Brasil-Portugal, mesmo com isenção ou compensação de imposto, todos os rendimentos devem ser informados de forma global.


Se você ainda é considerado residente fiscal no Brasil (por não ter feito a saída definitiva), terá que informar seus rendimentos de forma universal — inclusive os de Portugal — na declaração de Imposto de Renda brasileira.

Rendimentos como salários, aposentadorias e rendimentos recebidos em Portugal devem ser tributados mensalmente no Brasil por meio do Carnê-Leão.

O contribuinte deve:

  1. Calcular mensalmente o imposto devido sobre os rendimentos recebidos do exterior
  2. Pagar o DARF correspondente até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento
  3. Informar esses valores na declaração anual de IRPF

O imposto pago em Portugal poderá ser deduzido no Brasil, até o limite do imposto devido no país, desde que haja comprovação e a aplicação correta das regras do Acordo de Bitributação.


A resposta depende de onde está seu centro de interesses e dos seus planos futuros. Existem casos em que manter a residência fiscal no Brasil pode ser estratégico, desde que bem planejado.

Por isso, cada situação exige análise individualizada, levando em conta tipo de renda, bens, planos de retorno e vinculações com os dois países.


  1. Não entre em pânico: a dupla residência fiscal é comum e tem solução.
  2. Reúna seus documentos e analise os rendimentos e impostos pagos em cada país
  3. Agende uma consultoria especializada para entender qual a melhor estratégia no seu caso.

Se você mora no exterior e mantém vínculos com o Brasil, não deixe sua vida fiscal em suspenso. Uma análise especializada pode evitar erros caros e abrir caminhos para um planejamento tributário mais eficiente.

Agende uma consultoria com a Contadora do Imigrante para entender se a saída fiscal do Brasil é vantajosa para você. Cada situação exige uma análise individualizada — evite bitributação, malha fina e dores de cabeça desnecessárias.

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A legislação muda, e cada situação é única. Use fontes oficiais e, se possível, conte com quem entende do universo fiscal do imigrante.