Investidores brasileiros estão cada vez mais presentes no mercado internacional — porém, a Receita Federal aperfeiçoou drasticamente a fiscalização, as regras mudaram para 2025 e os cruzamentos de dados internacionais estão mais intensos. Por isso, é essencial ficar atento aos procedimentos corretos para declarar investimentos no exterior neste IRPF.
Mudanças para 2025: Novas Regras e Alíquotas
De acordo com a Lei nº 14.754/2023 e regulamentação da Receita:
Lucros, dividendos, juros e ganhos de capital recebidos do exterior agora devem ser informados e tributados anualmente na declaração.
O contribuinte é obrigado a declarar todo rendimento e patrimônio mantido fora do país — contas, ações, fundos, criptoativos, imóveis, etc.
A Receita Federal já recebe automaticamente informações de bancos (via CRS) e corretoras internacionais.
Faixas de tributação: rendimentos até R$ 6 mil ao ano: isento; de R$ 6.000,01 a R$ 50 mil: 15%; acima de R$ 50 mil: 22,5%.
Onde e Como Declarar Seus Bens e Investimentos no Exterior (IRPF 2025)
Na ficha “Bens e Direitos” do sistema do IR, selecione o grupo e o código adequados.
Exemplos comuns:
- Conta bancária no exterior
Grupo 06 – Depósito à vista e numerário
Código11 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
Código 99 – Outros depósitos à vista
Informe: País, instituição financeira, número da conta, saldo em 31/12/2024 (convertido pelo câmbio PTAX venda). - ETFs e fundos no exterior
Grupo 07 – Fundos de Investimento e demais aplicações financeiras
Código 99 – Fundos de Investimento no Exterior – Lei 14.754/2023, arts. 2º a 14
Informe: Corretora, país, quantidade de ativos, valor em 31/12/2024. - Imóveis fora do Brasil
Grupo 01 – Bens Imóveis
Código 11 e 12 — Casa ou apartamento ou terreno no exterior
Detalhe: Localização, área, data de aquisição, valor histórico + saldo/valorização em real. - Criptoativos em corretoras estrangeiras
Grupo 08 – Criptoativos
Código Escolher o cod. adequado a sua situação - Participação societária em empresa/offshore
Grupo 03 – Quotas ou quinhões de capital
Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
Código 03 – Holding Patrimonial – ações ou quotas adquiridas por integralização de bens (já declarados) ao capital
Passo a Passo Simplificado
⏩Reúna extratos/ofícios das corretoras e bancos estrangeiros.
⏩Calcule rendimentos e ganhos com base na cotação PTAX do dia do evento.
⏩Preencha “Bens e Direitos” com saldos e detalhes patrimoniais.
⏩Lance lucros, dividendos e ganhos de capital nas fichas corretas.
⏩Use a pré-preenchida, se possível, e revise todas as informações.
⏩Pague eventual DARF, se necessário, e guarde todos os comprovantes.
Ai que post pessimo, nem ensina a fazer o passo a passo!! 🤭
Sabia que eu postei um video lá no canal mostrando como fazer?
E então…tá esperando o que para já se inscrever no canal e não perder mais informações valiosas como essas? 🙃
Atenção: O que acontece se não declarar?
Multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês (limitado a 20%) sobre o imposto devido.
Cancelamento de restituição, CPF “pendente”, riscos de fiscalização, inclusão na malha fina e investigações de evasão fiscal.
Dicas Essenciais 2025
✅Sempre utilize códigos e grupos EXATOS do programa do ano vigente.
✅Use a pré-preenchida: a Receita já recebe extratos de muitas instituições estrangeiras.
✅Procure contador especializado em internacionalização/fiscalidade para casos complexos.
✅Guarde tudo por pelo menos 5 anos.
E ai? Curtiu as dicas?
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Até a proxima 💜