Voltar ao Brasil depois de viver no exterior é sempre um misto de emoção e planejamento.
Além das malas, documentos e lembranças, existe outro ponto que muitos brasileiros descobrem só na reta final: Como avisar a Receita Federal que voltei a residir no Brasil?
Se você fez a Declaração de Saída Definitiva quando se mudou e agora quer trazer seu patrimônio e rendimentos do exterior, precisa saber que existe um caminho seguro para evitar tributação indevida.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é a Declaração de Retorno ao Brasil
- Como realizá-la
- O segredo para transferir seu patrimônio sem pagar imposto extra no Brasil
O que é a Declaração de Retorno ao Brasil
A Declaração de Retorno é enviada à Receita Federal no IRPF so ano subsequente a sua volta para informar que você deixou de ser não residente e voltou a ser residente fiscal no Brasil.
Na prática, é como “reativar” sua situação no CPF para que a Receita reconheça que você voltou a ter obrigações como contribuinte brasileiro.
Essa declaração é essencial para:
- Regularizar sua situação fiscal no país
- Evitar problemas ao transferir valores do exterior para o Brasil
- Garantir que seus rendimentos e bens sejam tratados corretamente pela Receita
Quem precisa fazer
Ela é obrigatória para quem:
- Fez a Declaração de Saída Definitiva no passado
- Está voltando a morar no Brasil
- Vai manter ou transferir patrimônio, contas ou investimentos para o país
Se você não oficializou a saída antes, o processo será diferente. Nesse caso, vale fazer uma análise fiscal antes para evitar riscos.
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Como fazer a Declaração de Retorno
1. Verifique sua situação fiscal
Se já faz tempo que você saiu do Brasil e não lembra se oficializou a saída, é importante conferir.
Muita gente confunde a Comunicação de Saída com a Declaração de Saída Definitiva.
Certifique-se de que seu CPF esteja registrado como residente no exterior (isso acontece automaticamente se você fez a declaração de saída definitiva).
2. Prepare a documentação
Tenha em mãos:
- Dados de identificação pessoal
- Informações sobre bens e direitos no Brasil e exterior
- Comprovantes de rendimentos
3. Preencha a declaração no programa da Receita
Baixe o programa IRPF correspondente ao ano do retorno.
- Declare todos os seus bens e direitos no Brasil e no exterior adquiridos enquanto não residente (e anteriores, se for o caso)
- Na aba de Identificação do Contribuinte, na pergunta “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 20XX?”, marque “Sim” e informe a data de caracterização do retorno
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4. Informe rendimentos recebidos no exterior
Só devem ser declarados no Brasil os rendimentos recebidos após a data do seu retorno fiscal.
5. Informe rendimentos recebidos no Brasil
Todos os ganhos gerados no território nacional devem ser declarados, mesmo que você ainda esteja se estabelecendo no país.
6. Envie a declaração e guarde todos os documentos
Como trazer bens e rendimentos sem pagar imposto extra
Aqui está um detalhe que muita gente desconhece:
Se você trouxer para o Brasil bens e valores adquiridos no exterior antes da sua volta, eles não são considerados renda e, portanto, não sofrem tributação.
O segredo está no histórico de aquisição:
- Guarde registros e comprovantes que provem que esses recursos já estavam em seu nome antes do retorno
- Utilize canais oficiais para transferência, como contrato de câmbio ou transferência internacional reconhecida pelo Banco Central
Assim, se a Receita questionar, você poderá comprovar que não houve ganho de capital no Brasil.
Voltar ao Brasil com segurança fiscal
A Declaração de Retorno ao Brasil não é apenas uma obrigação burocrática: ela é a sua proteção para voltar com tranquilidade e trazer seu patrimônio de forma legal, evitando surpresas desagradáveis.
Planejar com antecedência faz toda a diferença para quem quer retornar sem dores de cabeça e sem pagar imposto indevido.
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#Todomundotemquesaber
Até a próxima 🙃
A legislação muda, e cada situação é única. Use fontes oficiais e, se possível, conte com quem entende do universo fiscal do imigrante.