Contas Bancárias no Brasil Após a Saída Definitiva: Riscos Ocultos, Problemas com a Receita e Como Evitar Erros Caros

Contas Bancárias no Brasil Após a Saída Definitiva: Riscos Ocultos, Problemas com a Receita e Como Evitar Erros Caros

Se tem uma coisa que brasileiro adora, é mudar para o exterior e deixar uma portinha aberta no Brasil “só por segurança ou comodidade”.

E a tal da conta bancária entra nessa categoria. Você faz a Declaração de Saída Definitiva, arruma as malas, atravessa o oceano, começa uma vida nova no exterior… mas deixa aquela conta bancária no Brasil funcionando como se nada tivesse mudado. Afinal, “vai que eu preciso, né?”.

Acontece que, quando o assunto é Receita Federal e sistema bancário, o “vai que” pode virar “vai dar ruim” bem rápido.

E é exatamente sobre isso que vamos conversar aqui: os riscos que você corre ao manter uma conta corrente comum depois da Saída Definitiva, por que ela precisa virar uma conta de não residente e como evitar que a Receita bata à sua porta pedindo satisfações.


Manter uma conta de residente sendo oficialmente não residente é como tentar usar o CPF do vizinho para abrir crediário na loja.

Pode até funcionar por um tempo, mas cedo ou tarde alguém descobre e a dor de cabeça é grande.

Depois da Saída Definitiva, você deixa de ser residente fiscal no Brasil. Isso significa que sua relação com os bancos e com a Receita Federal muda de patamar.

A conta corrente de residente não é mais adequada, porque ela foi criada para quem mora no Brasil, recebe salários em reais e paga impostos como residente.

Quando você continua movimentando essa conta como se ainda estivesse no Brasil, começa a criar sinais vermelhos.

O banco pode perceber que o endereço fiscal não bate, que você está movimentando dinheiro vindo do exterior, que sua declaração não corresponde às retenções feitas. É como tentar dançar quadrilha ouvindo samba: não combina.


Vamos direto ao ponto. Bancos não são exatamente conhecidos pela paciência. Se eles desconfiarem de irregularidades, podem simplesmente bloquear sua conta.

Imagine a cena: você está em Paris, Nova York ou Lisboa, precisa transferir dinheiro para pagar uma despesa no Brasil, e de repente… nada funciona.

Isso não é teoria. Já aconteceu com muitos brasileiros que deixaram para depois a regularização da conta.


Outro ponto que poucos percebem é o impacto nos investimentos. Se você tem ações, fundos ou aplicações financeiras no Brasil usando uma conta de residente, está automaticamente sujeito a uma retenção de imposto que não corresponde ao seu status de não residente.

Em outras palavras: o sistema entende que você ainda é residente e aplica retenções de forma incorreta. Quando o banco reporta esses rendimentos para a Receita Federal, usa códigos que não batem com a realidade. E adivinha quem fica no meio do fogo cruzado? Você.

Esse desencontro de informações pode acabar forçando a Receita a considerar sua declaração de imposto de renda como omissa.

Ou seja, você passa a ser “convidado” a entregar uma declaração de IR mesmo depois da Saída Definitiva.

A partir daí, você fica em uma sinuca de bico: ou entrega a declaração de imposto de renda como se fosse residente (abrindo margem para dupla tributação), ou bloqueia o seu CPF por omissão de declarações.


Para não parecer teoria de manual, vou contar um caso real (dentro de vários que aparecem por aqui).

Um cliente fez tudo certinho em 2020: saiu do Brasil oficialmente, entregou a Declaração de Saída Definitiva, se mudou para o Reino Unido e achou que dali em diante estava livre das amarras fiscais brasileiras.

Só que ele continuou investindo normalmente no Brasil através de uma conta de residente. A lógica dele era simples: “já declarei minha saída, então não preciso mais me preocupar com Receita Federal”.

O problema é que a Receita não pensa assim.

Algum tempo depois, na maior tranquilidade, ele tentou fazer uma operação bancária e… surpresa! Todas as contas bloqueadas.

O motivo? O CPF estava considerado irregular, justamente porque havia movimentações financeiras sendo reportadas como se ele fosse residente, mas sem as declarações correspondentes.

Na prática, aquelas operações acabaram caindo como omissão, e o resultado foi um bloqueio total do acesso às suas contas.


Simples: depois da Saída Definitiva, você precisa solicitar ao seu banco a migração da sua conta para uma Conta de não Residente ou mudar para um banco que disponibilize essa conta.

É uma conta específica para quem mora fora e garante que você só possa fazer movimentações permitidas ao não residente.

Com a CNR, você continua podendo movimentar seu dinheiro no Brasil, fazer transferências, receber aluguéis, vender imóveis e investir, mas tudo dentro da legalidade.

Não há risco de bloqueio inesperado, nem de problemas fiscais com a Receita. A depender da situação pode ser burocrático, sim, mas evita multa e dor de cabeça depois.


Manter conta corrente de residente depois da Saída Definitiva pode parecer inofensivo, mas é abrir as portas para bloqueios bancários, retenções erradas e até para cair em dupla residência fiscal. É um daqueles casos em que o ditado “é melhor prevenir do que remediar” nunca fez tanto sentido.

Se você já fez a Saída Definitiva, aproveite para checar agora se sua conta está regularizada.

Se ainda não está, não entre em pânico, mas também não empurre o problema com a barriga.

Resolver isso cedo significa evitar dores de cabeça lá na frente e manter sua vida financeira funcionando de forma saudável, mesmo a quilômetros de distância.

Se esse é o seu caso, agende uma consultoria de planejamento fiscal com a Contadora do Imigrante e descubra o melhor caminho para regularizar sua situação fiscal no Brasil.

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Você não precisa enfrentar a Receita Federal sozinho. 😉


A legislação muda, e cada situação é única. Use fontes oficiais e, se possível, conte com quem entende do universo fiscal do imigrante.

Até mais 🙃