Como a dupla cidadania impacta a residência fiscal?

Como a dupla cidadania impacta a residência fiscal?

A busca pela dupla cidadania é um desejo de muitos brasileiros que vivem no exterior. A nova nacionalidade facilita o acesso a direitos, mobilidade internacional e oportunidades de trabalho.

No entanto, existe uma dúvida recorrente: a dupla cidadania altera a forma como a Receita Federal do Brasil enxerga suas obrigações tributárias?

A resposta é clara: não altera. Cidadania e residência fiscal são conceitos diferentes, e compreender essa distinção é fundamental para evitar problemas fiscais.


A cidadania é o vínculo jurídico que uma pessoa mantém com um Estado. Ela confere direitos, como viver, trabalhar e circular em determinado país, além de deveres estabelecidos por aquela nação. Ter dupla cidadania significa estar vinculado legalmente a dois países.

Residência fiscal, por outro lado, é um conceito ligado ao sistema tributário. Define em qual país uma pessoa deve prestar contas ao fisco, de acordo com o local em que reside e onde obtém seus rendimentos. Cada país tem a sua própria definição de residência fiscal.

Assim, não há relação direta entre ter dupla cidadania e ser considerado isento de obrigações fiscais no Brasil. Um estrangeiro com nacionalidade de outro país que vive no Brasil, por exemplo, pode ter CPF e estará sujeito à Receita Federal. Da mesma forma, um brasileiro com nacionalidade europeia que deixou o Brasil sem oficializar sua saída definitiva continua sendo tratado como residente fiscal pelo fisco brasileiro.


É comum que brasileiros que obtêm cidadania estrangeira acreditem que, a partir desse momento, não têm mais obrigações fiscais no Brasil. Essa interpretação é incorreta.

A Receita Federal não leva em consideração o passaporte, mas sim a residência fiscal. Enquanto não houver a declaração de saída definitiva, o contribuinte é considerado residente e, portanto, obrigado a declarar seus rendimentos, inclusive aqueles obtidos no exterior.

Ou seja, a dupla cidadania pode ampliar direitos em outro país, mas não altera por si só a relação fiscal com o Brasil.


A declaração de saída definitiva do país é o instrumento que formaliza perante a Receita Federal que você não é mais residente fiscal no Brasil. A partir dessa comunicação, o contribuinte passa a ser tratado como não residente e deve declarar apenas rendimentos eventualmente mantidos no Brasil.

Sem essa formalização, há riscos significativos: dupla tributação (no Brasil e no exterior), pendências no CPF, questionamentos em movimentações bancárias e entraves em processos cartoriais ou sucessórios.

Portanto, seja qual for a sua cidadania, a saída definitiva é um procedimento essencial para garantir segurança tributária e evitar problemas futuros.

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Um brasileiro que obteve cidadania estrangeira, mas não informou a saída definitiva, continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil. Isso significa que todos os rendimentos obtidos fora do país, mesmo salários e aposentadorias, podem ser considerados tributáveis pela Receita Federal.

Além disso, instituições financeiras podem exigir comprovação do status de não residente para autorizar determinadas operações. A falta dessa regularização pode dificultar ou até inviabilizar procedimentos que dependem da situação fiscal do contribuinte.


Dupla cidadania e residência fiscal são institutos distintos. A nacionalidade confere direitos e vínculos jurídicos, enquanto a residência fiscal define onde o contribuinte deve cumprir suas obrigações tributárias.

Assim, possuir passaporte europeu, americano ou de qualquer outro país não elimina automaticamente os deveres perante a Receita Federal do Brasil. Para regularizar sua situação, é indispensável comunicar a saída definitiva e seguir as regras aplicáveis aos não residentes.

Cada caso possui suas particularidades, e o acompanhamento especializado é fundamental. Agende uma consultoria de planejamento fiscal internacional com a Contadora do Imigrante e garanta segurança para organizar sua vida tributária em conformidade com a legislação.

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