Como a Declaração de Saída Definitiva Afeta Seus Dependentes

Como a Declaração de Saída Definitiva Afeta Seus Dependentes

Quando falamos em Declaração de Saída Definitiva, o foco quase sempre fica no titular: aquele que está tomando a decisão de deixar o Brasil e precisa avisar a Receita Federal que não é mais residente fiscal. Mas existe uma parte dessa história que passa despercebida por muita gente: os dependentes.

Sim, eles também entram no mapa fiscal da família. E não adianta pensar “ah, é só criança, não precisa se preocupar”. Dependentes podem ter bens, rendimentos e até CPF ativo no Brasil. E, se tiver, a Receita vai querer saber exatamente como isso está sendo tratado.

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Esse é o caso mais simples. Se o seu filho nasceu no exterior e nunca teve ligação fiscal com o Brasil, ou seja, nunca declarou, nunca teve bens, nunca abriu conta, nunca fez absolutamente nada no CPF brasileiro então não há o que comunicar. Ele não precisa de Declaração de Saída Definitiva porque, na prática, nunca entrou no sistema como residente fiscal.

É como se a Receita Federal nunca tivesse colocado os olhos nele. Simples, direto e sem burocracia.


Agora, se o dependente já tinha vida fiscal no Brasil e está indo com a família para o exterior, a história muda. Nesse caso, ele entra junto na Declaração de Saída Definitiva do responsável.

Na própria declaração, existe uma pergunta clássica: “O dependente saiu do país na mesma data do declarante?”. A resposta deve ser sim, se de fato a mudança aconteceu em conjunto.

Isso garante que todos os membros da família fiquem alinhados em relação ao fisco brasileiro, evitando inconsistências ou cobranças duplicadas.


Aqui mora um dos pontos mais esquecidos. Dependentes também podem ter patrimônio ou rendimentos no Brasil. Pode ser uma conta poupança no banco, um imóvel no nome do filho, ou até um investimento iniciado pelos pais em nome da criança.

Tudo isso precisa ser tratado com o mesmo cuidado que os bens do titular. Após a saída definitiva, a regra é clara: contas devem ser convertidas para o formato de conta de não residente, e rendimentos passam a ser tributados como de não residente também.

Ignorar esse detalhe pode causar problemas sérios.


Para organizar melhor, imagine um mapa com os pontos de atenção:

Primeiro ponto: se o dependente nasceu fora e nunca teve CPF ativo no Brasil, não há o que declarar.
Segundo ponto: se ele vivia no Brasil e saiu junto com os pais, deve ser incluído na mesma Declaração de Saída Definitiva.
Terceiro ponto: se possui bens ou rendimentos no Brasil, o tratamento deve seguir as mesmas regras do titular, inclusive quanto à tributação e à manutenção de contas bancárias.

Esse mapa simples ajuda a visualizar que os dependentes não estão “fora do radar” do fisco. Eles fazem parte do planejamento e precisam estar na rota certa.


Porque a Receita Federal não diferencia se a renda é do titular ou do dependente o que ela quer saber é se o patrimônio de cada CPF está sendo declarado corretamente.

E mais: os países de destino também podem exigir informações sobre rendimentos de menores ou dependentes. Em Portugal, por exemplo, o princípio da tributação global alcança toda a família.

Se os pais precisam declarar rendimentos recebidos no Brasil, os filhos também, caso tenham algum tipo de patrimônio ou rendimento por lá.


Quando falamos em planejamento fiscal internacional, é preciso pensar em todos os CPFs da família. Ignorar os dependentes pode parecer inofensivo, mas pode gerar dores de cabeça desnecessárias.

Portanto, antes de arrumar as malas, alinhe também a vida fiscal dos seus dependentes. Isso garante tranquilidade para a família inteira e evita surpresas desagradáveis no futuro.

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Você não precisa enfrentar a Receita Federal sozinho. 😉


A legislação muda, e cada situação é única. Use fontes oficiais e, se possível, conte com quem entende do universo fiscal do imigrante.

Até mais 🙃