Receber ou enviar dinheiro do exterior sempre gera dúvidas entre brasileiros que vivem fora do país. Afinal, existe um limite? Preciso informar à Receita Federal? O que acontece se a quantia for alta? Essas perguntas são muito comuns no dia a dia de quem já fez a saída definitiva do Brasil e continua mantendo vínculos financeiros com familiares, imóveis ou investimentos no país.
Neste post, vamos esclarecer como funcionam as regras de declaração de transferências internacionais, quais cuidados devem ser tomados e por que é fundamental regularizar a saída definitiva para evitar problemas futuros.
Preciso declarar transferências internacionais à Receita Federal?
De forma geral, não existe obrigação de declarar diretamente à Receita Federal cada transferência internacional que você realiza. Ou seja, se você envia dinheiro para sua família no Brasil ou recebe valores de fora, não precisa preencher um formulário específico a cada operação.
No entanto, isso não significa que essas movimentações ficam “invisíveis”. As instituições financeiras no Brasil são obrigadas a reportar operações relevantes ao Banco Central e à Receita Federal, especialmente quando envolvem quantias mais elevadas.
Esse monitoramento é feito para fins de controle fiscal, prevenção à lavagem de dinheiro e combate a crimes financeiros. Portanto, mesmo que você não declare diretamente, a Receita pode ter acesso a informações sobre suas transferências.
Qual é o limite de valor que chama atenção?
A legislação brasileira determina que transações internacionais acima de USD 10 mil (ou o equivalente em outra moeda) precisam ser informadas ao Banco Central pelas próprias instituições financeiras.
Isso significa que, se você transferir um valor superior a esse, o banco automaticamente reportará a operação.
Vale destacar que esse controle não é apenas do Brasil. A maior parte dos países adota limites semelhantes, e os sistemas financeiros internacionais cruzam informações para garantir transparência.
Transferências internacionais são tributadas?
Essa é uma das maiores preocupações de quem mora fora do Brasil. A boa notícia é que a simples movimentação de dinheiro não gera imposto.
O que pode gerar tributação é a origem do dinheiro. Por exemplo:
Se o valor transferido for fruto de um rendimento obtido no Brasil (como aluguel, investimentos, ganho de capitan na venda de bens entre outros), é necessário avaliar se existe Imposto de Renda devido antes de enviar ao exterior.
Se o dinheiro tiver sido ganho no exterior e você já fez a saída definitiva, o Brasil não tem direito de tributar esses rendimentos. A obrigação será no país onde você reside.
Ou seja, o foco não está na transferência em si, mas no que está sendo transferido e como foi tributado.
E se eu ainda não fiz a saída definitiva?
Aqui está um ponto essencial. Muitos brasileiros moram no exterior há anos, mas nunca oficializaram a saída definitiva junto à Receita Federal.
Nesses casos, mesmo vivendo fora, a Receita ainda considera essa pessoa como residente fiscal no Brasil. Isso significa que todo o rendimento mundial inclusive salários, investimentos e ganhos obtidos no exterior poderia ser tributado também no Brasil.
Portanto, se você envia dinheiro de fora para sua conta no Brasil sem ter feito a saída definitiva, pode correr o risco de ser questionado sobre a origem desses recursos e até ter problemas com bitributação.
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Rendimentos recebidos no exterior devem ser declarados?
Se você ainda é residente fiscal no Brasil, todos os rendimentos recebidos fora salários, pensões, investimentos ou lucros de empresas devem ser declarados no Imposto de Renda.
Já se você já fez a saída definitiva, o Brasil não exige mais essa declaração. Sua responsabilidade passa a ser apenas no país onde você reside, de acordo com as regras locais.
Por isso, a saída definitiva é uma forma de proteger você de cobranças indevidas e de garantir que seu CPF esteja corretamente regularizado como não residente.
Exemplos práticos
Envio de remessa para família no Brasil: se você já fez a saída definitiva, pode enviar dinheiro normalmente. O banco registrará a operação, mas não haverá imposto de renda no Brasil sobre esse envio. No entanto, é bom verificar no seu estado o limite de isenção do ITCMD para doações em dinheiro.
Venda de imóvel no Brasil e envio do valor ao exterior: nesse caso, há tributação no Brasil sobre o ganho de capital da venda, mesmo sendo não residente. Depois de recolhido o imposto, a transferência pode ser feita.
Recebimento de herança no Brasil e transferência para fora: a herança em si, recebida pelo residente no Brasil, não sofre Imposto de Renda, mas pode estar sujeita ao ITCMD estadual. Após essa etapa, você pode transferir o valor sem novos tributos.
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A legislação muda, e cada situação é única. Use fontes oficiais e, se possível, conte com quem entende do universo fiscal do imigrante.
Até mais 🙃