Investir na Bolsa Brasileira Sendo Não Residente: O Que Mudou em 2025?

Investir na Bolsa Brasileira Sendo Não Residente: O Que Mudou em 2025?

Muitos brasileiros que vivem no exterior desejam manter uma ligação com o mercado financeiro do Brasil. A bolsa de valores continua sendo uma opção atrativa, seja pela familiaridade, pela rentabilidade ou até mesmo pela diversificação dos investimentos.

Mas uma dúvida frequente surge: como funciona investir na bolsa brasileira depois de ter feito a saída definitiva? Essa questão ganhou ainda mais importância em 2025, quando novas regras passaram a regulamentar os investimentos de não residentes.

Entender essas mudanças é fundamental para quem já mora fora do país e deseja aplicar recursos de forma segura e dentro da lei.

Antes de falar das mudanças, é importante reforçar o que significa ser não residente. Ao formalizar a saída definitiva, você comunica à Receita Federal que não vive mais no Brasil e que sua tributação passa a ser feita exclusivamente no país onde reside.

Isso não significa que você não pode ter investimentos no Brasil, mas sim que a forma de investir muda. Os bancos, corretoras e a própria Receita Federal passam a tratar você como investidor estrangeiro, mesmo sendo brasileiro de origem.

Sem a saída definitiva, você corre o risco de ser tributado tanto no Brasil quanto no país onde mora. Por isso, oficializar o status de não residente é o primeiro passo para investir com tranquilidade.

A partir de 2025, o Brasil implementou alterações importantes nas regras para investidores não residentes. Entre as novidades mais relevantes estão:

Quem mora fora do Brasil precisa abrir contas exclusivas para não residentes. As mais comuns são:

  • Conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior): destinada a brasileiros que já fizeram a saída definitiva e precisam movimentar recursos no país.
  • Conta CNR BTG (Conta de Não Residente): voltada para estrangeiros ou brasileiros formalmente não residentes que desejam investir, incluindo na bolsa de valores.
    • CNR Light: permite investimentos em renda fixa.
    • CNR Full: Permite investimentos em renda fixa e variável.

Essas contas permitem separar claramente quem é residente e quem é não residente, evitando problemas fiscais.

As instituições financeiras passaram a exigir mais documentos para abertura e manutenção dessas contas. Entre eles estão: comprovante de residência no exterior, declaração de saída definitiva e informações sobre a origem dos recursos.

Os rendimentos de aplicações feitas por não residentes seguem regras próprias. Dependendo do tipo de investimento, a tributação pode ser menor ou até isenta em comparação com a de residentes. No entanto, em alguns casos, as regras podem ser menos vantajosas.

Com os avanços tecnológicos, a Receita Federal e o Banco Central passaram a compartilhar informações de forma mais ágil. Isso significa que movimentações financeiras no Brasil ficam mais visíveis, exigindo atenção redobrada do investidor que mora fora.

Na prática, as mudanças de 2025 não impediram brasileiros não residentes de investir na bolsa brasileira, mas trouxeram novos cuidados:

  • A burocracia aumentou, já que é preciso comprovar residência fiscal no exterior para abrir contas.
  • As regras de tributação ficaram mais específicas, exigindo acompanhamento profissional para avaliar se os investimentos no Brasil são, de fato, vantajosos.
  • O risco de problemas fiscais diminuiu para quem formalizou a saída definitiva, já que o sistema agora diferencia claramente residentes de não residentes.

Imagine que você vive nos Estados Unidos e deseja comprar ações da Petrobras ou investir em fundos imobiliários no Brasil. Para isso, precisará abrir uma conta de não residente, apresentando sua declaração de saída definitiva e comprovante de residência americana.

A partir daí, seus investimentos serão tratados como de estrangeiro. Os rendimentos poderão ter retenções de imposto na fonte diferentes das de um investidor residente no Brasil.

Sem esse cuidado, você poderia acabar sendo tributado duas vezes: uma no Brasil e outra no país onde mora.

As mudanças de 2025 reforçaram ainda mais a importância de formalizar a saída definitiva. Sem esse procedimento, você pode enfrentar:

  • Dificuldades para abrir contas de não residente em bancos e corretoras brasileiras.
  • Cobrança indevida de impostos no Brasil sobre rendimentos do exterior.
  • Multas ou bloqueio de CPF por informações fiscais incorretas.

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