Declaração de Criptomoedas no Exterior: Preciso Informar ao Brasil Após a Saída Definitiva?

Declaração de Criptomoedas no Exterior: Preciso Informar ao Brasil Após a Saída Definitiva?

O mercado de criptomoedas vem crescendo de forma acelerada no Brasil e no mundo. Muitos brasileiros que decidiram morar fora do país investem em criptoativos em corretoras internacionais. Com isso, surge uma dúvida frequente: quem já formalizou a saída definitiva do Brasil ainda precisa declarar criptomoedas à Receita Federal?

A resposta depende do seu status fiscal. O ponto central é entender como a saída definitiva altera suas obrigações tributárias no Brasil. Se você é considerado não residente fiscal, grande parte das obrigações relacionadas a ativos no exterior não se aplica mais, mas é preciso atenção a detalhes que podem gerar problemas futuros.

A saída definitiva é o ato de comunicar oficialemte à Receita Federal que você não reside mais no Brasil. Após esse procedimento, você deixa de ser considerado residente fiscal, o que significa que:

  • Você não precisa mais declarar rendimentos obtidos no exterior no Imposto de Renda brasileiro
  • Criptomoedas mantidas em corretoras fora do país não precisam ser declaradas, desde que não haja movimentações no Brasil
  • A Receita Federal reconhece que sua tributação passa a ser feita exclusivamente no país em que você reside

É fundamental ter toda a documentação da saída definitiva organizada, incluindo o comprovante de entrega da declaração de saída definitiva. Esse documento serve como prova do seu novo status fiscal e protege você de questionamentos futuros.

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Mesmo após a saída definitiva, existem situações que exigem atenção especial. A Receita Federal pode considerar que determinados rendimentos ou transações são tributáveis se envolverem o Brasil. Por exemplo:

  • Movimentações financeiras em contas brasileiras: transferir criptomoedas convertidas em reais para sua conta no Brasil pode gerar obrigações tributárias
  • Venda de criptoativos para brasileiros no país: lucros obtidos nessas operações podem ser considerados rendimentos tributáveis
  • Participação em investimentos ou fundos que operam no Brasil: alguns fundos de criptomoedas ou ETFs que têm sede no Brasil podem gerar obrigações de declaração

Manter registros detalhados de cada operação, com datas, valores, corretoras utilizadas e conversões para moeda local, é essencial para demonstrar que seus ativos estão no exterior e que você é não residente fiscal.

Em 2025, a Receita Federal atualizou as regras de fiscalização de criptoativos. Entre as principais mudanças estão:

  • Acesso mais rápido a informações de corretoras internacionais
  • Obrigatoriedade de relatórios detalhados em situações específicas, mesmo para não residentes que tenham algum vínculo com o Brasil
  • Fiscalização mais rigorosa sobre transações entre contas nacionais e internacionais

Para brasileiros que já fizeram a saída definitiva, essas alterações não alteram a regra principal: criptomoedas mantidas em corretoras no exterior não precisam ser informadas ao Brasil, desde que não haja movimentação financeira no país.

No entanto, a mudança reforça a importância de organizar a documentação e guardar comprovantes de todas as operações, garantindo segurança fiscal.

Para manter tudo regular, algumas práticas são essenciais:

  • Formalizar a saída definitiva junto à Receita Federal
  • Manter comprovantes de residência fiscal no exterior
  • Registrar todas as transações de criptomoedas: datas, valores, corretoras e moedas utilizadas
  • Evitar movimentações financeiras para contas de residentes no país
  • Guardar todos os documentos por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode questionar informações

Essas medidas protegem você de multas, bloqueios de CPF e questionamentos sobre o não cumprimento de obrigações fiscais.

Imagine que você mora em Portugal e investe em Bitcoin em uma corretora internacional. Se você não transferir valores para sua conta bancária no Brasil e já formalizou a saída definitiva, não há necessidade de declarar esses bitcoins para o Brasil.

No entanto, se você vender uma parte dos bitcoins e transferir o valor para uma conta de residente no Brasil, essa movimentação pode gerar complicações. Nesse caso, o rendimento pode ser considerado questionável e tributável pela Receita Federal, mesmo que você seja um não residente. Portanto, é importante ter cautela ao realizar as transferências do exterior.

Ressaltando que, se você já fez a saída fiscal, há uma conta específica, a Conta CNR (Conta de Não Residente), onde você poderá movimentar valores sem enfrentar problemas relacionados à tributação.

Brasileiros que vivem no exterior e já formalizaram a saída definitiva não precisam declarar criptomoedas mantidas fora do país.

Manter a documentação organizada, guardar comprovantes e formalizar a saída definitiva são medidas essenciais para garantir segurança fiscal. A melhor forma de evitar problemas futuros é contar com orientação especializada, que esclarece situações complexas e ajuda a manter tudo dentro da lei.

Se você ainda não oficializou sua saída definitiva ou tem dúvidas sobre como declarar investimentos no exterior, agende uma consultoria com a Contadora do Imigrante. O acompanhamento profissional garante tranquilidade e segurança para sua vida financeira, evitando surpresas com a Receita Federal.

A Contadora do Imigrante está pronta para te ajudar a organizar sua situação fiscal!

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  • Carnê-Leão
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Você não precisa enfrentar a Receita Federal sozinho. 😉


A legislação muda, e cada situação é única. Use fontes oficiais e, se possível, conte com quem entende do universo fiscal do imigrante.

Até mais 🙃