Principais mudanças e impactos:
Simplificação para investidores não residentes:💰
- Pessoas Físicas: Investidores não residentes pessoas físicas poderão investir no Brasil sem a necessidade de constituir um representante local ou obter registro na CVM, desde que utilizem recursos próprios e realizem aplicações em valores mobiliários ou ativos financeiros a partir de contas de não residente em reais mantidas no país.
- Pessoas Jurídicas: Para investidores não residentes pessoas jurídicas, a constituição de representante e o registro na CVM continuam sendo necessários para aplicações em valores mobiliários. No entanto, para aplicações em ativos financeiros a partir de contas de não residente em reais de sua titularidade, essas exigências são dispensadas.
Eliminação de registros e operações cambiais específicas:
- A resolução extingue a obrigatoriedade do Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Portfólio (RDE-Portfólio), reduzindo a burocracia para investidores estrangeiros.
- Também elimina a necessidade de operações de câmbio simultâneas e de transferências internacionais em reais, simplificando o processo de investimento.
Ampliação dos ativos elegíveis para Depositary Receipts (DRs):
- A nova norma permite que uma gama mais ampla de ativos sirva como lastro para DRs, incluindo valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras, securitizadoras, fundos de investimento e outras entidades supervisionadas pela CVM.
Manutenção das condições de investimento em caso de mudança de residência:
- Investidores que alterarem sua condição de residência (de residente para não residente ou vice-versa) poderão manter suas aplicações nas condições originalmente pactuadas, sem a necessidade de resgate ou encerramento das posições.
Impacto para brasileiros que realizaram a Declaração de Saída Definitiva:
Para brasileiros que efetuaram a Declaração de Saída Definitiva do País, a Resolução Conjunta nº 13 traz oportunidades significativas:
- Facilidade de investimento: Mesmo após a saída fiscal, será possível continuar investindo no Brasil de forma simplificada, sem a necessidade de constituir representante ou obter registro na CVM, desde que atendidas as condições mencionadas anteriormente.
- Redução de custos e burocracia: A eliminação de registros obrigatórios e a simplificação de procedimentos reduzem os custos e a complexidade para manter investimentos no país.
- Maior segurança jurídica: A resolução reforça a segurança jurídica dos investimentos estrangeiros, alinhando-se às melhores práticas internacionais e proporcionando maior previsibilidade para os investidores.
Tão bom saber que podemos fazer nossa declaração de saída definitiva e manter nossos investimentos não é mesmo?💜
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Até mais 🙃