Previdência Privada: Entenda PGBL, VGBL e a Tributação para Não Residentes

Previdência Privada: Entenda PGBL, VGBL e a Tributação para Não Residentes

A previdência privada costuma aparecer como uma opção interessante para quem quer organizar o futuro financeiro, planejar a aposentadoria e, em alguns casos, facilitar a sucessão patrimonial.

Mas, para quem mora no exterior, existe um detalhe que faz toda a diferença: a forma de tributação pode mudar quando você deixa de ser residente fiscal no Brasil.

Por isso, antes de contratar ou resgatar uma previdência privada, é importante entender a diferença entre PGBL e VGBL e, principalmente, como esses planos podem ser tributados quando o titular já é considerado não residente no Brasil.


A previdência privada é uma forma de planejamento financeiro de longo prazo. Apesar de ser utilizada como investimento, juridicamente os planos de previdência possuem características próprias e são estruturados de forma diferente de uma aplicação financeira comum.

Dentro de um plano de previdência, os recursos são aplicados em fundos que podem ter diferentes estratégias, como renda fixa, multimercado ou renda variável. A escolha do fundo influencia o desempenho do dinheiro, mas não muda a principal diferença tributária entre PGBL e VGBL.

E é justamente na tributação que precisamos prestar bastante atenção.


A principal diferença entre os dois planos está na forma como o imposto de renda é tratado.

O PGBL pode permitir uma vantagem fiscal durante o período de contribuição. Para quem faz a declaração completa do imposto de renda e atende aos requisitos, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, respeitando o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Por outro lado, no momento do resgate ou recebimento do benefício, o imposto incide sobre o valor total recebido, e não apenas sobre o rendimento.

Já o VGBL não permite a dedução das contribuições no imposto de renda. Em compensação, quando ocorre o resgate, a tributação normalmente incide somente sobre a rentabilidade, ou seja, sobre a diferença entre o que foi aplicado e o que está sendo recebido.

De forma bem simples:

PGBL: você pode ter benefício fiscal na entrada, mas o imposto no resgate incide sobre o valor total.

VGBL: você não tem a dedução na entrada, mas no resgate o imposto incide sobre o rendimento.

É por isso que não existe uma resposta única para a pergunta “qual é melhor, PGBL ou VGBL?”. A escolha depende da situação fiscal e financeira de cada pessoa.


Outro ponto que chama bastante atenção na previdência privada é a possibilidade de indicar beneficiários.

O plano possui características de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, o que faz com que tenha um tratamento sucessório diferente de um investimento financeiro tradicional. Em relação ao ITCMD, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, no Tema 1.214, a não incidência do imposto sobre os valores recebidos pelos beneficiários de previdências privada em razão do falecimento do titular.

Em caso de falecimento, os valores podem ser destinados aos beneficiários indicados no próprio plano, observadas as regras do contrato e da legislação aplicável.

Esse é um dos motivos pelos quais a previdência privada costuma ser utilizada também como ferramenta de planejamento sucessório.


Para quem é residente fiscal no Brasil, existem dois regimes de tributação que podem ser escolhidos para a previdência privada: o progressivo e o regressivo.

Desde janeiro de 2024, a escolha do regime pode ser feita no momento em que ocorre o benefício ou o primeiro resgate, conforme as regras vigentes.


No regime progressivo, a tributação acompanha a tabela do imposto de renda.

Quanto maior for a renda tributável, maior pode ser a alíquota, chegando à alíquota máxima de 27,5%.

No resgate, existe uma retenção antecipada de 15%, e o valor pode ser ajustado posteriormente na declaração anual, conforme a situação do contribuinte.

Por isso, dependendo da renda e do valor que será resgatado, esse regime pode ser interessante para determinadas pessoas.


No regime regressivo, quanto mais tempo o dinheiro permanece no plano, menor é a alíquota de imposto.

A tabela é:

  • Até 2 anos: 35%
  • Acima de 2 e até 4 anos: 30%
  • Acima de 4 e até 6 anos: 25%
  • Acima de 6 e até 8 anos: 20%
  • Acima de 8 e até 10 anos: 15%
  • Acima de 10 anos: 10%

Nesse regime, a tributação é definitiva na fonte e não há ajuste posterior na declaração anual.

Por isso, o regime regressivo costuma fazer mais sentido para quem pensa em previdência como uma estratégia de longo prazo.


Aqui está um ponto muito importante para quem mora no exterior.

Quando você faz a saída fiscal do Brasil e passa a ser considerado não residente, não podemos simplesmente continuar tratando sua previdência como se você ainda fosse residente fiscal brasileiro.

A tributação do resgate ou benefício passa a seguir as regras aplicáveis ao não residente.

De acordo com entendimento da Receita Federal, os valores de previdência privada pagos ou resgatados por não residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Para o PGBL, a alíquota indicada é de 25% sobre o valor tributável. Para o VGBL, há entendimento específico de tributação de 15% sobre o rendimento, ressalvadas situações como beneficiários residentes em país com tributação favorecida, nas quais a alíquota pode ser diferente.

Essa diferença é muito importante.

Para o não residente, não devemos simplesmente aplicar a tabela regressiva de 35% a 10% como se fosse uma previdência de residente. O tratamento fiscal muda.


É aqui que muitos brasileiros que vivem no exterior precisam ter atenção.

A chamada conta de não residente, utilizada por algumas instituições financeiras, possui regras específicas. A previdência contratada ou mantida nessa estrutura precisa ser analisada de acordo com a condição fiscal do titular e com a forma como a instituição estruturou o produto.

De maneira geral, no tratamento informado para não residentes, encontramos a referência de 15% para VGBL sobre o rendimento e 25% para PGBL sobre o valor total recebido. Esse tratamento também aparece em orientações de instituições financeiras para clientes residentes no exterior e está alinhado ao entendimento publicado pela Receita Federal sobre a tributação de resgates de previdência para não residentes.


Imagine uma pessoa que contratou uma previdência privada quando ainda morava no Brasil. Anos depois, mudou-se para os Estados Unidos, formalizou a saída fiscal e passou a ser não residente no Brasil.

A previdência continua ativa, mas, no futuro, essa pessoa decide resgatar o dinheiro. Nesse momento, é importante ter cuidado: o tratamento tributário do resgate deve considerar a condição de não residente no Brasil.

Não é recomendável simplesmente solicitar o resgate como se ainda fosse residente. Antes da operação, é necessário verificar como o plano está estruturado, como a instituição financeira está tratando o titular e qual é a tributação aplicável ao resgate.

Um ponto que merece atenção é que um resgate realizado de forma inadequada pode gerar inconsistências na situação fiscal do contribuinte e até questionamentos sobre a sua condição de não residente.

Por isso, se você possui uma previdência privada contratada quando ainda era residente fiscal no Brasil e hoje vive no exterior, faça um planejamento fiscal antes de resgatar.

Mesmo que você esteja fora do Brasil há muitos anos e tenha feito corretamente a sua saída fiscal, não significa que a previdência possa ser resgatada sem uma análise prévia.

Antes de clicar em “resgatar”, verifique primeiro a sua situação fiscal. Essa simples precaução pode evitar uma série de problemas e uma tributação diferente daquela que deveria ser aplicada ao seu caso.


Previdência privada não deve ser escolhida apenas pela promessa de uma alíquota menor ou pela possibilidade de indicar beneficiários.

É preciso olhar o cenário completo.

Para quem vive no exterior, uma previdência contratada no Brasil pode ter consequências fiscais tanto no Brasil quanto no país de residência. Dependendo do país, pode existir também tributação local ou necessidade de informar o patrimônio e os rendimentos.

Por isso, antes de tomar uma decisão, vale analisar o seu caso individualmente.


Se você mora no exterior e possui PGBL ou VGBL no Brasil, não deixe para analisar a tributação somente quando chegar a hora do resgate.

A nossa equipe pode analisar sua situação e orientar você sobre os cuidados necessários para manter sua vida financeira e fiscal organizada entre o Brasil e o exterior.

Importante: as regras tributárias podem mudar e o tratamento de cada plano depende das características do contrato e da situação fiscal do titular. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individualizada.

Entre em contato conosco e descubra como iniciar essa nova fase com segurança, organização e tranquilidade. Um bom planejamento hoje pode evitar problemas e custos desnecessários no futuro.

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