Reta Final do IRS 2026: Os 3 erros que mais geram multas para os brasileiros em Portugal

Reta Final do IRS 2026: Os 3 erros que mais geram multas para os brasileiros em Portugal

O mês de maio já está passando da metade e o prazo oficial para a entrega da declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) em Portugal termina impreterivelmente no dia 30 de junho.

Nesta reta final, o desespero para “se livrar logo” da obrigação faz com que muitos imigrantes brasileiros tentem preencher o sistema das Finanças por conta própria. O resultado? Erros que podem custar muito caro. Segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, falhas ou omissões na declaração podem gerar coimas (multas) que variam de 150€ a impressionantes 3.750€.

Para garantir que o seu suado dinheiro em euros não vá pelo ralo, listamos os três erros mais cometidos pelos brasileiros na pressa de entregar o IRS:

Se você usa bancos digitais como Wise, Revolut, N26 ou Nomad, preste muita atenção. A maioria dessas instituições não possui sede fiscal em Portugal (os IBANs costumam começar com BE ou LT, por exemplo).

A legislação tributária portuguesa determina que todas as contas com IBAN estrangeiro sejam declaradas no Quadro 11 do Anexo J do IRS, mesmo que o saldo esteja zerado ou não tenha gerado rendimentos no ano anterior. A Autoridade Tributária (AT) já cruza esses dados automaticamente com as instituições financeiras de toda a Europa.

Se você é residente fiscal em Portugal (mora no país há mais de 183 dias ou tem habitação permanente), você é obrigado a declarar os seus rendimentos globais. Isso significa que aluguéis recebidos no Brasil, salários remotos, dividendos e investimentos precisam constar no seu IRS.

A boa notícia é que, graças ao Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) vigente entre Brasil e Portugal, você poderá usar o imposto pago no Brasil como crédito, desde que, ao preenchê-lo, informe corretamente o imposto já retido na origem.

Muitos brasileiros que chegaram antes das recentes mudanças na lei possuem o estatuto de Residente Não Habitual (RNH). Para garantir a taxa fixa de 20% sobre salários qualificados e as isenções sobre rendimentos do exterior, é estritamente obrigatório preencher o Anexo L.

Entregar a declaração “comum” sem esse anexo faz o sistema das Finanças ignorar o seu benefício e tributar você pelas taxas gerais progressivas, que podem ultrapassar os 40% dependendo do seu ganho.

A entrega da sua declaração não é uma aposta. O sistema europeu é altamente integrado e qualquer incoerência entre o que você declara e o que o seu banco informa gera retenções na sua restituição e longos processos de execução fiscal.

A nossa equipe assume a responsabilidade pela sua declaração. Nós auditamos a sua vida financeira, preenchemos os anexos complexos e garantimos que você pague o mínimo de imposto possível dentro da lei, aproveitando todas as deduções a que tem direito.

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Até mais! 🥰