Para muitos brasileiros que imigraram, a regularização fiscal acaba ficando em segundo plano em meio a tantas mudanças. No entanto, ignorar a Receita Federal pode gerar enormes dores de cabeça, especialmente se você já está fora do Brasil há anos e acumulou patrimônio no exterior.
Se você saiu do país há algum tempo e não formalizou a sua situação, a Declaração de Saída Definitiva Retroativa pode ser a sua salvação. Mas atenção: preencher o documento é a parte fácil; o verdadeiro desafio é saber se você realmente pode ou deve emitir essa declaração agora.
Como emitir a declaração retroativa?
Existem, basicamente, dois caminhos abordados quando falamos em regularizar a saída retroativa:
- Via Aplicativo/Programa da Receita Federal: Você deve baixar o programa referente ao ano subsequente à sua saída. Por exemplo, se você saiu em 2023, deve baixar o programa 2024.
- Saídas muito antigas: Para quem saiu antes de 2019, a situação entra em “decadência” fiscal. Nesses casos, geralmente não é necessário retroagir até o ano exato da saída (como 1995 ou 2000)esse processo é feito por e-mail. Emitir uma declaração retroativa com data de 2020 já costuma ser suficiente para gerar um documento oficial aceito pelo INSS, imobiliárias, bancos e corretoras para a abertura de contas de não residente.
A armadilha do “Aviso por E-mail”
Se você pesquisar no site da Receita Federal, encontrará uma instrução dizendo que, se você passou à condição de não residente há mais de 6 anos, deve encaminhar uma documentação por e-mail.
Muitos imigrantes acham que isso os proíbe de fazer a declaração via sistema, mas isso não é verdade. O grande problema do e-mail é que o retorno dado pela Receita não serve como comprovante para bancos ou instituições financeiras. Portanto, mesmo que você envie o e-mail para registro, é altamente recomendado fazer a emissão da Declaração de Saída Definitiva pelo sistema, pagando a multa de atraso (atualmente em R$ 165), para ter o documento oficial em mãos.
Quando você NÃO PODE fazer a saída retroativa?
Existem situações que bloqueiam a possibilidade de retroagir a sua saída ou que podem te jogar direto na malha fina. Você não pode fazer a declaração retroativa se:
- Continuou entregando o Imposto de Renda Comum: Se você quer retroagir a sua saída para 2019, mas entregou uma declaração de IR comum em 2023 porque recebeu uma herança, por exemplo, a sua saída definitiva está anulada. O envio de uma declaração de imposto de renda posterior anula a saída definitiva.
- Utilizou benefícios fiscais exclusivos de residentes: Se você mora fora, mas continuou recebendo aluguéis no Brasil usando a faixa de isenção (que não tributa aluguéis até determinado valor), você cometeu um erro. Não residentes não têm isenção e devem pagar 15% sobre qualquer valor de aluguel. O mesmo vale para o uso de isenções em movimentações de ações que não são permitidas para quem mora no exterior.
O perigo de tentar resolver tudo sozinho
Muitos brasileiros assistem a alguns vídeos na internet e decidem, por conta própria, solicitar o cancelamento de declarações passadas para tentar “limpar” o caminho para a saída retroativa. Isso é extremamente perigoso e acende um alerta imediato na Receita Federal, fazendo com que todo o seu processo seja analisado de perto.
O planejamento fiscal depende de fatores únicos: seus rendimentos no exterior, o dinheiro enviado ao Brasil e os seus planos de voltar ou não para o país no futuro. Antes de tentar retificar ou cancelar declarações por conta própria, o ideal é procurar uma contabilidade especializada em imigração para avaliar os riscos, pois agir no escuro pode piorar gravemente a sua situação financeira com o Fisco brasileiro.
Para agendar uma consultoria⏩ Agende aqui
Nós fazemos sua declaração de saída definitiva para você. Responda a este formulário e entraremos em contato ✅

Até mais! 💜