Quem faz a Comunicação de Saída Definitiva?

Quem faz a Comunicação de Saída Definitiva?

Para quem decidiu viver fora do Brasil, a organização vai muito além das malas e passagens. Um dos passos mais importantes, e frequentemente negligenciado, é a regularização da situação fiscal perante a Receita Federal. Você sabia que existe um prazo e um procedimento específico para avisar que você não é mais um residente fiscal no país?

Neste artigo, vamos detalhar como funciona a Comunicação de Saída Definitiva, baseando-se nas atualizações de 2025.

Diferente da Declaração de Saída, a comunicação é um serviço online simples onde você informa à Receita Federal a data exata em que deixou de ser residente fiscal no Brasil. Esse passo é essencial para que você possa, por exemplo, abrir uma conta de domiciliado no exterior (Conta CDE) e evitar a bitributação ou problemas com seus investimentos em bancos brasileiros. Também deve ser enviadas fontes pagadoras como o INSS, imobiliarias contratantes e demais instituições com as quais você mantenha relações financeiras.

De acordo com as orientações atuais, a comunicação deve ser feita por:

  • Pessoas que saíram do Brasil em caráter definitivo a partir de janeiro de 2026.
  • Pessoas que saíram em caráter temporário e completaram doze meses consecutivos de ausência.

Importante: Se você saiu do Brasil em 2025, o foco agora não deve ser a comunicação, mas sim a Declaração de Saída Definitiva, que deve ser entregue no período do Imposto de Renda.

O prazo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva (o passo seguinte à comunicação) é sempre o o prazo da temporada de declarações seguinte.

Fique atento:

  1. Multa por Atraso: A não entrega da declaração no prazo previsto pode gerar uma multa por atraso no valor de cento e sessenta e cinco reais caso não exista IR a pagar, mas essa multa pode chegar a 20% + juros caso exista valor de IR a pagar no ano de referência.
  2. Pagamento do Imposto: Se houver imposto a pagar na sua declaração de saída, o pagamento deve ser feito em cota única no dia emissão da declaraçãol. Diferente da declaração comum para residentes, não existe a opção de parcelamento para quem está saindo definitivamente do país.

Para realizar o procedimento, você deve acessar o portal oficial do governo federal e buscar por “Comunicar Saída Definitiva do País”. Você precisará de informações como:

  • Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • Data de nascimento.
  • Título de eleitor.
  • Número do recibo da última declaração de imposto de renda entregue (se houver).

Durante o preenchimento, você também deverá informar se possui fontes pagadoras no Brasil (como aluguéis ou empresas para as quais presta serviço).

Ao oficializar sua saída, você garante que sua tributação sobre rendimentos no Brasil seja feita de forma correta (geralmente com retenção na fonte) e evita que a Receita Federal questione a origem dos seus rendimentos no exterior no futuro. Além disso, permite que você mantenha sua situação bancária legalizada como não residente.

Não deixe para a última hora. Regularizar sua saída é o que garante a sua paz financeira enquanto você constrói sua nova vida em outro país. Certifique-se de guardar o recibo de entrega da sua comunicação e prepare-se para a declaração anual dentro do prazo.

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